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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituiçao tributaria e icms garantido

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 12:57

Boa tarde.....trabalho no departamento contabil de um escritorio de contabilidade aqui no meu Estado e estou em duvida sobre a contabilizaçao do icms subst. tributaria e icms garantido.Nas guias do Estado(gatantido ou ST) que vem junto com as notas fiscais de compras alguns do meu setor falam pra lançar como despesa estes valores e outros como custo no estoque...qual é o correto?? mas no meu ver mais correto seria lançar em conta separada, pois estes valores nao correspondem ao valor do icms do comprador(da empresa que faço a contabilidade)??se puder expor com exemplos de lançamento eu agradeço..
grato!!!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
raphael isaac

Raphael Isaac

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 13:03

Olá Livio, no meu entendimento existem 2 tipos de despesas com ICMS, uma delas eu gosto de aplicar como "Redutora das receitas" que seria a de "ICMS SOBRE VENDAS" e outra que considero no CMV que é a de "ICMS SOBRE COMPRAS".

Ex: No caso de ICMS ST o lançamento contábil seria.
Total da Nota 1.100,00
Valor dos Produtos 1.000,00
ICMS ST 100,00
C- Caixas/Bancos/Fornecedores = 1.100,00
D- Compras de Mercadorias Para Revenda(CR) =1.000,00
D- ICMS Sobre Compras(CR) = 100,00


Ex: No caso de ICMS Garantido (Quando o recolhimento é feito posteriormente ao fato gerador) neste caso a guia so será de seu conhecimento apos ja ter sido feita a entrada das notas fiscais.
C- Caixa(AC)
D- ICMS Sobre Compras (CR)

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