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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 14:18

Substituição Tributária:
16) Quando o optante do Simples Nacional recebe as mercadorias em substituição tributária de outro estado, em que momento é devido o imposto?

Conforme art. 426-A do Regulamento do ICMS, o imposto deve ser recolhido no momento da entrada da mercadoria no território do Estado de São Paulo, procedente de outra unidade da Federação.

17) Quem deve recolher? Como recolher?


A obrigatoriedade do recolhimento é do contribuinte paulista destinatário da mercadoria, que recolherá o imposto por meio de GARE-ICMS, código 063-2 (outros recolhimentos especiais), nos termos da Portaria CAT 16/08. Alternativamente a legislação permite que o remetente de outro estado recolha via GNRE, conforme disposto na Portaria CAT 16/08, que determina, dentre outros, que a GNRE seja preenchida com os dados cadastrais do contribuinte paulista.

(Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_simplesnacional.shtm)



Diferencial de Aliquota:
5. PRAZOS E CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO

5.1 Empresas do Regime Periódico - RPA

O diferencial de alíquota será recolhido junto com as obrigações próprias do contribuinte, observando os prazos fixados de acordo com o CPR do estabelecimento, conforme se verifica pelas disposições no anexo IV do RICMS/SP. O recolhimento, portanto, será feito através da GARE-ICMS no código 046-2.

No período em que ocorrer a entrada de mercadoria no estabelecimento destinatário deverá ser procedido ao lançamento do diferencial no Livro Registro de Apuração do ICMS.

5.2 Empresas do Simples Nacional

De acordo com o art. 115, inciso XV-A do RICMS/SP o diferencial de alíquota será recolhido até último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria em território paulista e será recolhido através da GARE-ICMS no código de receita 063-2.


Fonte: http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=19211

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
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Adilson Castro de Queiroz
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Adilson Castro de Queiroz

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há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 14:21

Substituição Tributária:
16) Quando o optante do Simples Nacional recebe as mercadorias em substituição tributária de outro estado, em que momento é devido o imposto?

Conforme art. 426-A do Regulamento do ICMS, o imposto deve ser recolhido no momento da entrada da mercadoria no território do Estado de São Paulo, procedente de outra unidade da Federação.

17) Quem deve recolher? Como recolher?


A obrigatoriedade do recolhimento é do contribuinte paulista destinatário da mercadoria, que recolherá o imposto por meio de GARE-ICMS, código 063-2 (outros recolhimentos especiais), nos termos da Portaria CAT 16/08. Alternativamente a legislação permite que o remetente de outro estado recolha via GNRE, conforme disposto na Portaria CAT 16/08, que determina, dentre outros, que a GNRE seja preenchida com os dados cadastrais do contribuinte paulista.

(Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_simplesnacional.shtm)



Diferencial de Aliquota:
5. PRAZOS E CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO

5.1 Empresas do Regime Periódico - RPA

O diferencial de alíquota será recolhido junto com as obrigações próprias do contribuinte, observando os prazos fixados de acordo com o CPR do estabelecimento, conforme se verifica pelas disposições no anexo IV do RICMS/SP. O recolhimento, portanto, será feito através da GARE-ICMS no código 046-2.

No período em que ocorrer a entrada de mercadoria no estabelecimento destinatário deverá ser procedido ao lançamento do diferencial no Livro Registro de Apuração do ICMS.

5.2 Empresas do Simples Nacional

De acordo com o art. 115, inciso XV-A do RICMS/SP o diferencial de alíquota será recolhido até último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria em território paulista e será recolhido através da GARE-ICMS no código de receita 063-2.


Fonte: http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=19211

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