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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aliquota a ser informada no ecf

luciano rodrigues hidalgo

Luciano Rodrigues Hidalgo

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Comercial
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 18:14

Tenho um ECF no qual a aliquota de icms registrada é de 2,16% porem este mês quando fui passar o arquivo com os dados dos cupons fiscais referentes a 09/2010 a receita deu erro na aliquota.
Vim descobrir depois disso que tal erro se diz porque aqui em São Paulo mudou a forma de se emitir o cupom fiscal me passaram que devo emitir todos os cupons c/ aliquota cheia ou seja 18% porem ai vem minha maior duvida como vou fazer isso se sou optante do simples nacional e minha aliquota de icms hoje é de 2,84% dentro do meu enquadramento, quando passar os arquivos da ecf do mês anterior creio que vai continuar dando erro, pois vai constar 18% e não os 2,84% alguem pode me esclarecer.
Obrigado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 21:27


Luciano.

As empresas optantes do Simples Nacional deverão constar as mercadorias tributadas com a alíquota interna aplicada dentro do estado.

No seu caso, haverá um totalizador T18%, ou seja, todas as mercadorias tributadas deverão estar atreladas a esse totalizador.

Lembro que isso é somente uma exigencia para as ECFs, sendo que para o Simples Ncional, voce deverá aplicar o percentual atribuído à sua empresa, conforme tabela de enquadramento, que como voce disse, será de 2,84%.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
luciano rodrigues hidalgo

Luciano Rodrigues Hidalgo

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Comercial
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 13:58

Hugo

Agradeço muito sua ajuda já me esclareceu bem o problema, só que persisto com uma duvida quando vou passar os arquivos gerados pela ecf do mês anterior vai constar a aliquota de 18% sendo que a minha aliquota é de 2,84% a receita não vai negar os arquivos.

Mais uma vez obrigado.

Luciano

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