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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção Iss

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 12:04

Boa tarde!

Por favor, alguém saberia infomar a dúvida abaixo?

Um prestador de outro municipio, optante pelo Simples Nacional, que não tem o cadastro na Prefeitura de São Paulo, prestou um serviço para uma empresa dentro do municipio de São Paulo. O serviço seria Topografia. A retenção deverá ser feita pela alíquota do Simples, ou pela alíquota de São Paulo.

Consultamos a legislação, e existe uma regra para empresas do Simples fazerem a retenção conforme seu anexo no simples nacional, porém, efetuamos algumas consultas e nos informaram que no caso de serviço não sujeito a retenção dentro de SP, porém, tendo que fazer tal retenção apenas pelo fato do prestador não está cadastrado deveriamos usar a aliquota de SP.

Samuel Cristiano sagario

Samuel Cristiano Sagario

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 09:21

Olá Vanessa as aliquotas de ISS para empresas do simples nacional tem de ser de acordo com o anexo e faixa de faturamento. As demais empresas calculam de acordo com a legislação do municipio.
Para retenção do ISS na fonte a lei complementar 116/2003 no art. 3º especifica os serviços que retem o ISS no local da prestação.

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 11:23

Vanessa complementando a resposta do samuel, o valor retido é igual ao evidenciado na NF-S, logo se o cliente evidencia a aliquota que ele tem na tabela dele, só se retem aquele valor evidenciado, se não retem o valor da aliquota do seu municipio, e o prestador sai no prejuizo.

Valneide, a segunda via pode ser emitida diretamente no site da prefeitura do seu municipio.

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