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Redução de Base e aliquota

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 14:09

O que pode acontecer por exemplo: é que seja uma importação de máquinas, que possuam base de cálculo reduzida, e a empresa possua algum regime especial, que acarrete na redução da aliquota.

O seu caso teria algo específico?

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Suelen Santos de Souza

Suelen Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 15:19

então tenho um produto que sugundo a resolução ele entra no caso da reção de aliquota de 18 pra 12%
RESOLUÇÃO SF- 04/98, de 16-01-98 :
produto:156 -Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes 8441.80.00


E segundo o anexo II do artigo 12 do ricms sp
diz que este produto tera redução de carga tributaria de 8,80%

vc sabe me dizer como e feito este calculo ?? para chegar em 26,27 %

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 16:32

Entendendo:

Artigo 12 (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91, de 26 de setembro de 1991, de forma que a carga tributária final incidente corresponda a um dos percentuais a seguir indicados....
.......
II - nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais realizadas com consumidor ou usuário final, não-contribuinte, e nas operações internas - 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento);

Então, não importa a aliquota o resultado é 8,80% do Valor,

Ex:
1.000,00 x 8,80% = 88,00 ou
1.000,00 - (26,67%) = 733,33 x 12% = 88,00 ou
1.000,00 - (51,11%) = 488,89 x 18% = 88,00

Sendo as reduções assim calculadas:
26,67 = (-(8,8/(12/100))+100)
51,11 = (-(8,8/(18/100))+100)

Espero ter ajudado...

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Suelen Santos de Souza

Suelen Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 16:46

Ajudou muito obrigada ...So mais uma duvida .Eu estou com São Paulo recebendo mercadoria de SP posso ter redução de base e aliquota no mesmo produto. Não seria julgado como 2 beneficios fiscais. Pois meu produto de acordo com resolução sf tem redução de aliquota de 18 % pra 12 e segundo este artigo tem redução de Base .

att

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