Wagner Garra
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Comercialrespostas 1
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Wagner Garra
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) ComercialTatiana Alves Iogi
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite ,
Wagner,
Se você se enquadra em distribuidor de um produto que está na lista dos ST quando você revender para SP não terá que pagar o ICMS , já quando vender a outros estados deve se atentar para:
- se no outro estado não existe protocolo com SP e você também é considerado substituto;
- o destino que será dado para o seu produto: Industrialização, Revenda ou consumo;
- na maioria das vezes você tera que destacar o imposto e pagá-lo, o imposto (ICMS) proprio da aquisição você pode se apropriar direto nos livros fiscais já o ST que você pagou na aquisição deverá solicitar o ressarcimento conforme a portaria CAT 17/99 . Atente-se ao fato de que muitos dizem não solicitar o ressarcimento embutir esse valor de ICMS no custo e não faz a Portaria CAT, pois ela é bem trabalhosa , mas ela não é facultativa é obrigatória e em caso de ação fiscal pode ser solicitada. Você deve avaliar os seus controles e verificar pois como esse ICMS ST pago na aquisição é recuperavel , pode te dar uma diferença no preço de venda do seu produto, já vi casos em que colocá-lo no custo deixou o produto com um preço fora da concorrencia.
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