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venda de mercadoria atraves de revenda fora estado

WAGNER GARRA

Wagner Garra

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Comercial
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 15:07

boa tarde a todos, vou começar a distribuir um material enquadrado na st, porem minha venda é a nivel brasil, mesmo eu ja tendo pago icms e st terei de incluir o percentual de cada estado para montar o preço no caso de vendas para fora do estado?

essa é minha grande duvida....

Tatiana Alves Iogi

Tatiana Alves Iogi

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 00:18

Boa Noite ,

Wagner,

Se você se enquadra em distribuidor de um produto que está na lista dos ST quando você revender para SP não terá que pagar o ICMS , já quando vender a outros estados deve se atentar para:

- se no outro estado não existe protocolo com SP e você também é considerado substituto;
- o destino que será dado para o seu produto: Industrialização, Revenda ou consumo;
- na maioria das vezes você tera que destacar o imposto e pagá-lo, o imposto (ICMS) proprio da aquisição você pode se apropriar direto nos livros fiscais já o ST que você pagou na aquisição deverá solicitar o ressarcimento conforme a portaria CAT 17/99 . Atente-se ao fato de que muitos dizem não solicitar o ressarcimento embutir esse valor de ICMS no custo e não faz a Portaria CAT, pois ela é bem trabalhosa , mas ela não é facultativa é obrigatória e em caso de ação fiscal pode ser solicitada. Você deve avaliar os seus controles e verificar pois como esse ICMS ST pago na aquisição é recuperavel , pode te dar uma diferença no preço de venda do seu produto, já vi casos em que colocá-lo no custo deixou o produto com um preço fora da concorrencia.

Tatiana Alves Iogi
"Iogi Consultoria Contabil e Empresarial"
https://www.iogiconsultoriacontábil.com.br
(11)3794-1115

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