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aliquota de icms

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 17:11

diferencial de aliquota para empresas do simples, deve ser calculado pela sua aliquota internna - a interestadual
ou seja
18%-12%=6% de DIFAL

Isto se aplica a empresas de lucro real/presumido que compram de empresas do simples, porém de compra do simples para o simples...creio que se aplique a mesma regra...

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 11:39

Bom dia Inês, conforme sua solicitação segue abaixo:

a NCM 4415 , não seria em si madeira, mais sim:
Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira.
De acordo com a TIPI.

E vendo a legislação tributária de SP, não encontrei nenhuma disposição que reduza ou aumente a alíquota do ICMS desta NCM, portanto a alíquota seria normal, de 18%, conforme link abaixo:
info.fazenda.sp.gov.br

Espero ter ajudado,

Abraços.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto

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