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Nota Fiscal Subst. Tributária

Joerli Zucolotto

Joerli Zucolotto

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 15:36

Boa tarde;
Primeiramente parabenizo pelo excelente forum.
Trabalho no CPD de uma distribuidora de alimentos no ES, vendemos produtos para MG e RJ e alguns de nossos produtos estão classificados como substituição tributária em MG.
Gostaria de saber o motivo de ter uma nota fiscal separada apenas para os produtos com Subst. Trib. ?
Posso na mesma NF lançar produtos com e sem Subst. Trib.? Isso acarretaria algum quais problemas contábeis?

Obrigado

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 17:17

Muitas empresas criaram "normas" de aceitar ST apenas separadamente dos produtos tributados integralmente, porém, legalmente esta norma não se aplica, mais porque ela fizeram isto? Simples, para no lançamento da nota, já ficar mais facil a separação dos tributos e respectivos materiais sujeitos a ST, inclusive no confronto com a guia do ICMS ST pago.

Você pode continuar gerando as notas com as duas CFOP´s, muitas empresas emitem as notas assim, e no meu conhecimento, não há base legal que implique isto.

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