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Uso simultâneo de nota fiscal serie 2

Neila Moura

Neila Moura

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 08:42

Marcos, bom dia!

Acredito que não pode.

No regulamento do meu estado, RICMS-SE/2002, diz nas Das Disposições Comuns aos Documentos Fiscais:

"Art. 306. As vias dos documentos fiscais, que devem ficar em poder do estabelecimento emitente, serão encadernadas em grupos de até 500 (quinhentos), obedecida sua ordem numérica seqüencial (Conv. ICMS 31/99)."

A Cláusula décima terceira do convênio citado diz a mesma coisa, e convênio é seguido por todos os estados. Também, não encontrei nenhum regime especial para os optantes pelo simples quanto ao tema.

At.

Neila Moura

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