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Incide ICMS na venda do saldo de estoque?

Tayoshi Sekato

Tayoshi Sekato

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 11:33

Colegas:

Procurei nos fóruns e no regulamento do ICMS-SP e não localizei resposta para minha dúvida.

A questão é: Um restaurante de São Paulo que recolhe o ICMS à aliquota de 3,2% sobre o faturamento bruto, vendeu o saldo de alimentos que possuia no estoque para outro restaurante com CNPJ diferente, que à partir desse momento assumiu suas atividades.

Minhas perguntas são:

1- sendo o valor do estoque vendido ao preço de custo, ou seja apenas o repasse das mercadorias adquiridas anteriormente, devo calcular e recolher o ICMS sobre o valor total dessa venda de estoque?

2 - caso o valor do estoque vendido tenha sofrido alguma alteração em função da apuração de preços médios, devo calcular e recolher o ICMS sobre o valor total dessa venda?

Agradeço quem possa ajudar-me.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 17:25

Bom dia Tayoshi.
O recolhimento do ICMS é pelo simples Nacional? se a resposta for sim, o certo é que haverá o calculo do imposto pela venda do estoque, independente de ser para pessoa juridica ou não. Esta sua questão me deixou curioso, acompanharei outras respostas para entender este caso

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 21:00


Caro Tayoshi.

Para o seu caso, imagine que voce levantou um inventário de mercadorias especial, como se estivesse apurando em 31/12/xx.

Essa mercadoria deverá ser vendida, cfe. voce diz, pelo preço de custo, através de NF S1 ou NF-e.

O fruto dessa venda, será levado a efeito de acordo com o seu regime de tributação... se no SIMPLES NACIONAL, proceder cfe. apontamento do colega Agnaldo.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Tayoshi Sekato

Tayoshi Sekato

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 01:22

Prezados Agnaldo e Hugo:

Primeiramente, agradeço as respostas.

Nesse caso não se trata de empresa optante pelo Simples Nacional, mas que recolhe o ICMS pelo percentual de 3,2% amparado pelo decreto a seguir:

DECRETO Nº 51.597, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007 - Artigo 1° - O contribuinte do ICMS que exercer atividade econômica de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, e que utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou Nota Fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas, poderão apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS previsto no artigo 47 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989.

A princípio acredito que incide o ICMS sobre essa venda do estoque, pois gerou uma receita mesmo que a preço de custo, mas não tenho certeza disso.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 08:24


Tayoshi, bom dia.

Conforme ratifamos em nossas respostas acima, a venda do fundo de estoque deverá ser tributada normalmente no DAS-SIMPLES.

Realizou-se uma venda, e como tal deve ser tratada.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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