x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 1.798

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 17:01

Estou com um problema, tenho um cliente que vai emitir algumas notas fiscais de maquinas que tem a redução de 26,67%, a minha duvida é.

Meu cliente pode ultilizar a redução de ICMS e se creditar do ICMS das mercadorias compradas para a industrializaçao da maquina?

Agradeço desde ja.

Aguardo Respostas

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 08:51

Na compra dos materiais para construção da máquina, você aplica o crédito normal que constitui as notas de entrada. E depois quando for vender a máquina, que pelo que entendi seria o produto acabado do seu cliente, é aplicada a redução na base de cálculo conforme o convênio 52/91, devendo tributar o ICMS de saída sobre a base de cálculo reduzida do bem que está vendendo.
Por exemplo: Sua máquina vale R$ 100.000,00 , portanto a BC será R$ 73.330,00 , e você aplicará aliquota 12% em cima disto, que daria R$ 8799,60 de ICMS a debitar.

Este valor não possui interferência nenhuma nos créditos que você irá possuir nos insumos para confecção da máquina.

Seria este o intuito da pergunta? espero ter esclarecido...

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 10:26

Esclareceu sim minha duvida muito obrigado, agora eu tenho outra duvida, este credito de ICMS que eu nao ultilizei por causa de redução quando eu vendi a maquina eu posso ultilizar esse credito para outras coisas? ou outras mercadorias que nao tenha redução?

Muito obrigado.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 11:29

Você não tem crédito quando aplica a redução, na verdade a redução é uma maneira de beneficiar a empresa que está vendendo a máquinas, pois o ICMS destacado na nota, é o que a empresa debitou, ou seja, pagou para o estado. Tendo em vista então que a base de cálculo é reduzida, leva-se a crer que a empresa pagou um ICMS menor que o devido se não houvesse o convênio 52/91.


Se você está falando sobre a empresa que irá receber a máquina, ela terá direito de se creditar de 1/48 sobre o valor de ICMS que incide na base de cálculo que foi reduzida, não há possibilidade de se creditar do imposto em cima da base de cálculo excluída pela redução.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 21:49

Renan as mercadorias compradas para fazer a maquina gerou um credito de ICMS, quando eu faço a venda da maquina eu pago o ICMS integral nao posso ultilizar o credito das mercadorias compradas essa parte eu entendi.

Ex.

Tenho Credito de R$40.000,00

Valor Mercadoria: R$126.000,00

Valor ICMS com Redução: R$11.088,00 (este é o valor que vou pagar de ICMS pois nao tenho direito a ultilizar meu credito)

Os R$40.000,00 de credito que eu tenho eu perco? Ou posso ultiliza-lo para outras coisas? (se eu vender alguma mercadoria que nao tenha redução posso ultilizar esse credito)?

Aguardo resposta

Obrigado pela explicação acima

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 09:39

Os crédito que você tem, serão confrontados com os débitos no fechamento do período, se você tiver mais créditos que débitos, ficara com um saldo credor para os próximos meses de ICMS.
Agora se o débito for por exemplo R$ 40.000,00 e o crédito do período R$ 30.000,00 , você pagaria R$ 10.000,00 de ICMS no final do período mensal.
Você não perde os créditos que possue, você confronta ele com os débitos para apurar o que deve de ICMS ao estado.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 10:12

A minha duvida é eu tenho o credito e ultilizo a REDUÇÃO, quando eu ultilizo a reduçao eu perco o direito de ultilizar meus creditos correto?

Esse credito que eu vou ter pois nao ultilizei por causa da redução o que eu faço com ele essa é minha duvida.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 10:23

A redução é um benefício para vendas de máquinas, ele reduz a BC do imposto que você irá debitar. Ele não tira o seu direito ao crédito nos materiais que você comprou e que utilizou para produzir o produto acabado.

Eu não estou entendo a relação que está acontecendo entre crédito e a redução da BC, pois são duas coisas totalmente distintas.

Onde o crédito você terá nos insumos comprados para produção da máquinas.

E a redução é na hora da saída da máquina, sendo reduzido o imposto que você deverá pagar.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 11:18

Isso que eu queria saber RENAN, quando eu ultilizo a REDUÇÃO, eu nao ultilizo meu CREDITO.

"Ele não tira o seu direito ao crédito nos materiais que você comprou e que utilizou para produzir o produto acabado."

Agora sim tirou minha duvida =)

Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade