Alexander S. Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!!!
Caros colegas do Forum
Estou com uma dúvida em encontrar o "FATOR" para apropriação do crédito do ativo imobilizado de 1/48 avos.
A Portaria CAT 25/2001, art. 5, VI determina que FAT OR: o fator mensal será de 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre a soma das saídas e prestações tributadas e o total das saídas e prestações escrituradas no mês.
Pergunto
As remessas e retorno de consertos,as remessas e retorno de industrialização,as remessas e retornos de vasilhames e os beneficiamentos classificados no CFOP 5.124 deverão ser considerados no total de saídas para efeito de determinar o "FATOR" para encontrar o valor do imposto a ser créditado do imposto?