Magali Ferrari Castellão
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoUma Empresa de RO - ALC- quer um desconto de 7% do ICMS , mais ela ja é isenta do ICMS......Isso é correto????A empresa que eu vou faturar é de São Paulo........Obrigada.
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Magali Ferrari Castellão
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoUma Empresa de RO - ALC- quer um desconto de 7% do ICMS , mais ela ja é isenta do ICMS......Isso é correto????A empresa que eu vou faturar é de São Paulo........Obrigada.
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalMagali
O desconto de 7% relativo ao ICMS que deveria ser destacado em nota fiscal é concedido somente à contribuinte com inscrição no SUFRAMA (revendedores ou representantes) estabelecidos no Munícipio de Manaus.
Considero inaplicável para o caso.
Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia Magali,
Neste caso, é interessante que você consulte o número da inscrição no suframa, antes de fazer a isenção, pois existem algumas empresas que solicitam isenção, mas licitamente não poderiam ter...
Entre no site da suframa, lá você pode consultar se o numero da inscrição é valido, e quais as isenções que a localização do seu cliente é passiva...
Atenciosamente,
Jonas
Aline do Carmo da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde!!!
Minha empresa possui inscrição na Suframa. Tenho algumas dúvidas quanto ao recebimento de mercadorias.
- Caso a Nota do fornecedor não esteja com desconto do icms que a legislação permite, devo aproveitar o crédito de icms? Obs: Quando feito a consulta no site da Suframa consta que a NF foi internada.
- As Notas fiscais de transferencia entre filiais também são internadas na Suframa. Essas Notas também devem estar com desconto do icms?
Grata.
Simone Aparecida Couto
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Minha empresa industrializa produtos que vendo para a Zina Franca de Manaus, o programa que utilizo para a emissão de nota, deixa o ipi e icms em branco porem desconta do valor total dos produtos - nota 7%
ou seja, alem de ser isento de icms e ipi tbm tenho que dar 7% de descontos.
Claudinei F. Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalO desconto dos 7% é justamente pela isenção do ICMS. Você não paga ICMS nesta operação e presume-se que o valor de venda de seu produto esteja com o ICMS embutido (pois é um imposto cálculado por dentro), logo se vc não pagará ICMS na operação, deverá descontar do valor da venda.
Simone Aparecida Couto
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi Claudinei
agora entendi, o desconto de 7%,
Obrigada pela informação.
Ricardo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Quando a nota vem para Manaus ela vem com o desconto do ICMS, PIS E COFINS, destacados como desconto na nota e nos dados adicionais, que é referente a isenção do ICMS, mas tem que ver vários fatores se a mercadoria é importada, se o cliente está inscrito na SUFRAMA, se tem ST.
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