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Isenção de ICMS

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Quinta-Feira | 5 abril 2007 | 09:27

Magali

O desconto de 7% relativo ao ICMS que deveria ser destacado em nota fiscal é concedido somente à contribuinte com inscrição no SUFRAMA (revendedores ou representantes) estabelecidos no Munícipio de Manaus.
Considero inaplicável para o caso.



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Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 18 anos Domingo | 22 abril 2007 | 10:38

Bom dia Magali,

Neste caso, é interessante que você consulte o número da inscrição no suframa, antes de fazer a isenção, pois existem algumas empresas que solicitam isenção, mas licitamente não poderiam ter...

Entre no site da suframa, lá você pode consultar se o numero da inscrição é valido, e quais as isenções que a localização do seu cliente é passiva...

Atenciosamente,

Jonas

Aline do Carmo da SIlva

Aline do Carmo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 18:03

Boa tarde!!!

Minha empresa possui inscrição na Suframa. Tenho algumas dúvidas quanto ao recebimento de mercadorias.
- Caso a Nota do fornecedor não esteja com desconto do icms que a legislação permite, devo aproveitar o crédito de icms? Obs: Quando feito a consulta no site da Suframa consta que a NF foi internada.
- As Notas fiscais de transferencia entre filiais também são internadas na Suframa. Essas Notas também devem estar com desconto do icms?

Grata.

SIMONE APARECIDA COUTO

Simone Aparecida Couto

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:32

Minha empresa industrializa produtos que vendo para a Zina Franca de Manaus, o programa que utilizo para a emissão de nota, deixa o ipi e icms em branco porem desconta do valor total dos produtos - nota 7%
ou seja, alem de ser isento de icms e ipi tbm tenho que dar 7% de descontos.

Claudinei F. Santos

Claudinei F. Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:40

O desconto dos 7% é justamente pela isenção do ICMS. Você não paga ICMS nesta operação e presume-se que o valor de venda de seu produto esteja com o ICMS embutido (pois é um imposto cálculado por dentro), logo se vc não pagará ICMS na operação, deverá descontar do valor da venda.

Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:01

Quando a nota vem para Manaus ela vem com o desconto do ICMS, PIS E COFINS, destacados como desconto na nota e nos dados adicionais, que é referente a isenção do ICMS, mas tem que ver vários fatores se a mercadoria é importada, se o cliente está inscrito na SUFRAMA, se tem ST.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
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