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Remessa p/ industrialização

Luis Carlos Ribeiro da Rocha

Luis Carlos Ribeiro da Rocha

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 16:27

Ola.

Estou com um problema na empresa em que trabalho.

Emiti algumas NF-e de remessa para industrialização em uma cidade dentro do estado. O CFOP que usei foi 5.924. Porem depois de um tempo descobre que não era pessoa juridica, era fisica. Como pessoa fisica não pode emitir nota, essas notas que mandei vão ficar pendente pois precisa da nota de retorno alem da nota de cobrança.

Minha pergunta é, o que fazer agora com essas notas que ja enviei?

E como mandar as mercadorias pra ela agora, que é pessoa fisica?

Qual CFOP usar?

Ou não manda nota?

Preciso consertar esse erro o quanto antes, por favor me ajudem.

Abs

Luis

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 07:55

Bom dia amigo,
Na verdade a CFOP que você utilizou foi para remessa p/ industrialização por conta e ordem correto? Já olhastes a CFOP 5901?
Sugiro se não houve movimentação de mercadorias nem assinatura de canhoto, o cancelamento da nota.
Se não for possível, você mesmo pode emitir uma nota própria, para abater esta.

Abraços

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