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Remessa de Peças em Garantia para outros Estados

Irineu Grego

Irineu Grego

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 19:19

A empresa que trabalho envia pecas para postos autorizados em todo pais como Remessa em Garantia para conserto de problemas em campo. Ao passar pela fronteira ha a cobranca de pagto do diferencial de aliquota sobre uma margem que cada estado estabelece. Entendo que este processo seja valido para vendas, mas no nosso caso, são peças para consertar produtos não para vender. Isto procede mesmo ou tem alguma parte da legislacao que rege sobre este tema?
Grato
Irineu

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 08:40

Irineu,

Se for para Santa Catarina, por exemplo, não vai incidir, é suspenso.

(fonte: www.contajuris.com.br)

Em São Paulo, LEI 6.374, de 01-03-1989 (CAPÍTULO II Dos Benefícios Fiscais, SEÇÃO I, Da Não-Incidência), diz:

"Artigo 4º - O imposto não incide sobre: (Redação dada ao artigo pela Lei 10.619/00, de 19-07-2000; DOE 20-07-2000):

...VIII - a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem;".

Precisaria saber com mais exatidão, para que Estado o Senhor precisa enviar estas peças.

Um abraço.

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