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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS SIMPLES PAULISTA

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 18 anos Terça-Feira | 24 abril 2007 | 12:46

Boa Tarde Edna,

Não há previsão legal para efetuar a compensação direta do imposto recolhido a título de diferencial de carga tributária, devendo você pleitear a restituição do imposto na forma prevista na Portaria CAT nº 83/91;

Atenciosamente,

Jonas

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