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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Atualização Subst. Tributária Pernambuco

Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 10:03

Fazemos a contabilidade de uma empresa do Simples Nacional de SP que compra e vendes Autopeças para tratores, e recebemos o seguinte e-mail da empresa que faz o programa de emissão de NF-e:

Prezado cliente:

Estamos na versão 4.06u com novas opções do protocolo 41
para Pernambuco.

Verifique com seu contador se sua empresa tem que ativar
Substituição tributária para Pernambuco

Esta versão 4.06u tem outras melhorias na nota fiscal ele
tronica.


O que isso significa? Onde posso verificar e qual é a resposta que devemos dar para a empresa?


Obrigada pessoal!!!

Fernando André Silva

Fernando André Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 11:08

Está afirmando que Pernambuco entrou no Protocolo 41 que se refere a Substituição Tributária. Mas pelo que eu sei pernambuco está no protocolo 87/2010.


DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 31 de agosto de 2010

· Publicado no DOU de 01.09.10



Informa sobre aplicação no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 97/10.



Nº 447 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de novembro de 2010:


PROTOCOLO ICMS 97/10 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fernando André Silva

Fernando André Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 15:32

Cristina seria bom você conversar com os fornecedores do software sobre esta mensagem, pois não sei qual impacto ela irá ter no seu programa! Só ratificando uma informação que passei:
Pernambuco está no protocolo 87/2010. O correto é 97/2010!

Observe também que conforme o Protocolo 97/2010 São paulo não é Signatário de Pernambuco!


Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 12:49

Cristina, conforme resposta da Ana Carla, deverá seguir as NCM's conforme decreto 35.679/10, tendo sua MVA ajustada conforme a operação interestadual.

Atte

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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