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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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créditos icms despesas

carlos sulymar santos costa

Carlos Sulymar Santos Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 12:43

Boa tarde, se for possivel me ajudem por favor.
Estava contabilizando as despesas de uma empresa e em várias notas fiscais tem o crédito de icms, a minha dúvida é a seguinte:
A empresa pode utilizar esses créditos de icms para abater do icms a recolher referente as notas fiscais de despesas?
Essas notas fiscais de despesas são lançadas no livro de entrada ou somente contabilizadas?Se tiver que ser lançada, qual cfop que utilizo?
Esse crédito de icms é acumulativo por quanto tempo?
Qualquer nota fiscal que der crédito de icms minha empresa pode utilizar, por exemplo, compra de bens, energia, telefone, etc...?
Já pesquisei em diversos sites e não achei um que me desse essas respostas.
Fiquem com Deus

Edna Mara Inácio da Silva

Edna Mara Inácio da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 16:45

A empresa mesmo sendo Optante pelo Simples Nacional tem obrigatóriedade de efetuar os registros em livros Fiscais, entrada, saída, Inventário, e termo de ocorrência.

Se usúaria de processamento eletrônico também deve entregar o arquivo Sintegra.

Em relação a contabilidade, se adota o registro contábil, também deve ser efetuado o lançamento em conta própria para a despesa.

Observar o CFOP de despesas para registro fiscal que será 1556 para mercadoria adquirida sem ST, É 1407 quando adquirida com ST.

O imposto destacado nas notas de compras de mercadorias para uso e consumo não gera direito a crédito, não podendo ser aproveitado.

carlos sulymar santos costa

Carlos Sulymar Santos Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 18:02

Muito obrigado pela ajuda Edna, cada vez que pesquiso alguma coisa as dúvidas se multiplicão.Nos livros de entrada a única coisa que eu lançava era a compra de mercadoria, trabalho com contabilidade a 2anos e nos 2 escritórios que trabalhei ninguém nunca falou sobre isso.
Então essas notas fiscais de despesas também tenho que lançar no livro de entrada?E água, energia, telefone, etc...?

raphael isaac

Raphael Isaac

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 12:29

Olá Carlos.

Todos os documentos citados por voce devem ser escriturados sim, só não posso lhe afirmar sobre a agua/esgoto pois não sei se eles emitem nota fiscal ou emitem somente a fatura de um serviço, inclusive, é importante voce observar que nas contas de telefone geralmente vem várias notas fiscais que no final dão o total da fatura, elas devem ser escrituradas uma a uma.

carlos sulymar santos costa

Carlos Sulymar Santos Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 09:10

Bom dia Raphael obrigado mesmo pelo toque, mas então toda despesas eu lanço no livro de entrada como mat. consumo com o cfop 1556?Mas é os valores, coloco a base de cálculo como isenta?
Edna e Raphael será que vocês poderiam me passar seus email's para que eu possa tirar támbem outras dúvidas com vocês?Lógico neh, se possivel.
Agradeço a ajuda e atenção.

Edna Mara Inácio da Silva

Edna Mara Inácio da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 10:24

Carlos,

Devido as regras do Forum não podemos dar respostas por e-mail, mas sempre que precisar ou tiver alguma dúvida você pode postar aqui no forum e me avisar através do e-mail que é @Oculto, assim podendo te ajudar irei responder.

Teve uma dúvida parecida com a sua e segue a resposta dada por nosso colega Otávio abaixo, foi bem completa e explicativa.


Otávio Moreira Alves


Usuário Novo

19 mensagens enviadas
Usuário desde: 23 de junho de 2010
Assistente Contabilidade
BELO HORIZONTE - MG

Postada Sábado, 23 de outubro de 2010 às 08:10:20

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A conta de água, energia, telefônia, são documentos fiscais conforme posto no artigo nº 130, parte geral do RICMS/MG, desta forma eles deverão ser escriturados no livro de registro de entrada, uma vez que o adquirente seja contribuinte do imposto.

Há alguns documentos fiscais que não são escriturados no livro Registro de Entradas, tais como:

a) Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, pelo fato de esses documentos serem emitidos somente para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do imposto estadual. Ressalte-se que o contribuinte do imposto nunca poderá receber esse documento fiscal, e, conseqüentemente, não há que falar em escrituração no Registro de Entradas;

b) Nota Fiscal de Serviços (tributados pelo ISS), por ser de competência municipal, salvo os casos de nota fiscal conjugada.

Na hipótese de o contribuinte receber quaisquer desses documentos, eles somente servirão como comprovantes de despesas válidos para lançamentos contábeis e no caso da Nota Fiscal de Serviços poderá ser lançada no livro de serviços tomados, quando adotado pelo município em que estiver domiciliado. ( RICMS-MG/2002 , Anexo V , arts. 166 a 171 )

Desta forma, o que passar pelo livro de entrada, integrará o arquivo sintegra.

CLAUDIA

Claudia

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 22:25

Boa noite,

De vez enquando recebemos notas fiscais conjugadas, serviço e peças, lanço peças no cfop 1556 e coloco tributação como outras, serviço no 1933 tributação isenta, minha dúvida é quando vou lançar no sintegra, tipo as peças pego uma a uma e lanço, e com o serviço qual é a maneira correta de lançar, pois se não lanço no sintegra dá erro.

desde já obrigada.

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