Carlos,
Devido as regras do Forum não podemos dar respostas por e-mail, mas sempre que precisar ou tiver alguma dúvida você pode postar aqui no forum e me avisar através do e-mail que é @Oculto, assim podendo te ajudar irei responder.
Teve uma dúvida parecida com a sua e segue a resposta dada por nosso colega Otávio abaixo, foi bem completa e explicativa.
Otávio Moreira Alves
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Usuário desde: 23 de junho de 2010
Assistente Contabilidade
BELO HORIZONTE - MG
Postada Sábado, 23 de outubro de 2010 às 08:10:20
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A conta de água, energia, telefônia, são documentos fiscais conforme posto no artigo nº 130, parte geral do RICMS/MG, desta forma eles deverão ser escriturados no livro de registro de entrada, uma vez que o adquirente seja contribuinte do imposto.
Há alguns documentos fiscais que não são escriturados no livro Registro de Entradas, tais como:
a) Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, pelo fato de esses documentos serem emitidos somente para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do imposto estadual. Ressalte-se que o contribuinte do imposto nunca poderá receber esse documento fiscal, e, conseqüentemente, não há que falar em escrituração no Registro de Entradas;
b) Nota Fiscal de Serviços (tributados pelo ISS), por ser de competência municipal, salvo os casos de nota fiscal conjugada.
Na hipótese de o contribuinte receber quaisquer desses documentos, eles somente servirão como comprovantes de despesas válidos para lançamentos contábeis e no caso da Nota Fiscal de Serviços poderá ser lançada no livro de serviços tomados, quando adotado pelo município em que estiver domiciliado. ( RICMS-MG/2002 , Anexo V , arts. 166 a 171 )
Desta forma, o que passar pelo livro de entrada, integrará o arquivo sintegra.