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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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elton julio ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 12:03

Fui lançar hoje dia 06/11/2010 a nota no site da fazenda do mes de agosto/2010 e deu essa mensagem: "Não é permitido o Registro após o último dia do segundo mês subseqüente à emissão! ". O que tenho q fazer p/ lançar as notas do mes de agosto? Vai gerar multa?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 08:43

Bem Elton,

Sugiro que você procure o Posto Fiscal para maiores esclarecimentos, mas acho que não será possível mesmo a entrega. Multa só vai ser gerada se algum consumidor que comprou pedindo o destaque do CPF realizar uma denuncia espontânea de que não recebeu os créditos. Se em não me engano a multa é de 100 UFESP ( R$ 1.642,00) - Fontes:http://www.calculos.com/consulta20.php?bd_tabela=ufesp
:http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=563

Agora, se não houve destaque de CPF ou CNPJ em notas, não se preocupe.


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