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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destaque da Aliquota interna SN

Adriana Lopes

Adriana Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 14 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 22:21

Olá, Tenho a seguinte dúvida: Empresas optantes pelo Simples Nacional não deve destacar o imposto na NF segundo a lei Complementar 123, porém a lei não é clara em relação a alíquota, o correto é o campo da aliquota dos itens sairem impresso zerado, em branco ou com a aliquota interna do Estado?

Verifiquei que no Cupom fiscal, mesmo a empresa sendo Simples Nacional, deve-se destacar a aliquota interna. Enfim gostaria que alguém me esclarecesse essas dúvidas e se possivel com embasamento legal.


Obrigada!!

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 08:01

Bom dia,
não há obrigatoriedade explicita em destacar na nota a aliquota, até porque na minha visão isto estaria errado, pois de acordo com a própria LC 123, a empresa simples DEVE repassar direito ao crédito de ICMS a seus clientes, através do campo "dados adicionais", onde você destacará a aliquota que lhe é devida, e o valor que se daria em cima do total da nota, lembrando, que isto é considerado uma narrativa, e não tributação de forma verídica, tanto que se você não destacou isto, e posteriormente fizer uma carta-correção para indicar a mudança, é aceito, ao contrário de tributação de empresas optantes pelo lucro presumido e real, onde a tributação das mesmas não lhe é dado o direito de ser corrigido através de carta-correção, sendo que a empresa que estará recebendo a mercadoria, se creditará apenas se for destinado a produção, e através da DCIP.

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