Adriana Lopes
Iniciante DIVISÃO 2 , AuxiliarOlá, Tenho a seguinte dúvida: Empresas optantes pelo Simples Nacional não deve destacar o imposto na NF segundo a lei Complementar 123, porém a lei não é clara em relação a alíquota, o correto é o campo da aliquota dos itens sairem impresso zerado, em branco ou com a aliquota interna do Estado?
Verifiquei que no Cupom fiscal, mesmo a empresa sendo Simples Nacional, deve-se destacar a aliquota interna. Enfim gostaria que alguém me esclarecesse essas dúvidas e se possivel com embasamento legal.
Obrigada!!