De maneira bem simplificada posso te resumir
Simples: Paga uma porcentagem, em que inclui todos os impostos, que são calculados de acordo com a receita. Também não possuem direito a tomar crédito das suas entradas, e geram um crédito de ICMS em forma de dados adicionais nas suas NF´s.
Presumido: É sujeita a entrega de declarações federais e estaduais, como DIPJ, DCTF, etc... pode tomar crédito de ICMS nas entradas de matérias-primas, e outras operações específicas.
Real: É parecida com a do presumido, a diferença vem no tipo de apuração de PIS/COFINS, que no caso a optante pelo lucro real pode ser tributada pelo não-cumulativo, o que faz ela poder se creditar de PIS/COFINS em certas operações, que normalmente envolvem a produção, mais podem ser incluidos leasing de carros, etc...
Lembrando que as aliquotas na tributação de PIS/COFINS entre lucro real e presumido nas saídas, também sofre divergência.
Vale ressaltar, que as empresas que optam pelos diferentes tipos de tributação, são sujeitas a limites de faturamento, para que possam escolher entre eles.
isto é uma idéia bem por cima, procure no forum sobre a tributação de cada um deles se quiser ir mais a fundo no assunto.
"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto