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Nota Fiscal de Serviços Cosumidor - Serie "G"

Fernanda Miranda

Fernanda Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 12:15

Bom dia A todos.
Sou PJ e contratei uma empresa para serviços de Pulverização com emprego de Mão de Obra em uma filial.
O prestador de serviços é de Parana e prestou serviços em nossa filial de Cacu-GO.
Sou responsável pela Retenção do ISS, IR e INSS sobre a nota fiscal porém o fornecedor me emitiu uma NOTA FISCAL DE SERVICOS CONSUMIDOR - Serie "G".
A minha dúvida é se eu posso fazer a retenção dos impostos com este documento?
Em contato com a Prefeitura do Municipio do fornecedor eles informaram que não emitem NF avulsa. O que eu faço?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 20:25


Cara Fernanda, boa noite.


O documento que a contratada terá que lhe fornecer para receber seus créditos é a nota fiscal de prestação de serviço.

Sendo documento idôneo, não hesite em utiliza-lo para pagamento e descontos dos impostos cabíveis.

Talvez o que causa estranheza seja a denominação do documento, mas não creio que ele tenha uma série de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS CONTRIBUINTE.

Diante disso, não vejo nada de anormal na operação.



Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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