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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtos Graficos ICMSxISS

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 14:31

O depto de compras esta me questionando quando na compra de matérial gráficos, controlados pelo nosso estoque, os mesmos podem vir com nota fiscal de prestação de serviço ou nota fiscal compra mercadoria destacando ICMS.
Agora no final do ano há muitas compras de itens como:
- Calendário
- Caderneta de anotações
- Cartão de natal
- Envelope
- Folder
E esses itens como devemos acatar, aceitar esta transação com a nota fiscal de prestação de serviço ou nota fiscal de compra de mercadoria destacando ICMS.

Patricia Melo | Analista Fiscal
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 18:52

Boa tarde,

As gráficas são consideradas prestadoras de serviços, visto que o que as mesmas vendem não é o material e sim o serviços de impressão, quando se fala em material personalizado. O Material usado pelas mesmas (papel, tinta, etc) é considerado pelas mesmas como insumos na prestação de serviços, neste caso, não havendo tributação do ICMS, somente tributando o ISS.
No entanto, quando se trata de material não personalizado, destinados à venda pelo comprador, haverá incidencia de ICMS.
Essa legislação é do estado de Minas Gerais, conforme Consulta de Contribuinte, no entanto, acredito que no estado se São Paulo tenha a mesma interpretação conforme se pode verificar em matéria postada neste forum em 2007, a saber: Serviços gráficos.

A matéria e extensa, mas lendo-a você colocará fim às suas dúvidas.

Espero ter ajudado.

Francisco

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 08:47

Olá Francisco, bom dia!

Muito Obrigada pela atenção, vou dar uma lida nas materias que você indicou, e acredito que será de grande ajuda.

Obrigada!

Patricia Melo | Analista Fiscal

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