Thais,
Isso é regra lá do Estado. Quem tem que recolher é o contribuinte do MS que adquire a mercadoria de fora do Estado dele, seja contribuinte do ICMS ou simplesmente pessoa física.
No site da SEFAZ/MS tem alguns telefones e você pode até ligar lá para confirmar.
Temos empresas que vendem para o Estado do MS e funciona desta maneira. Inclusive, só para fins de informação, o Estado de São Paulo não tem convênio firmado com o MS em relação a Substituição Tributária.
O MS criou o Programa DAEMS exatamente para isso. Os consumidores de lá que adquirem mercadoria de fora do Estado podem aderir a este programa e inclusive, podem até pagar mensalmente.
Já tivemos muitos problemas com mercadorias destinadas daqui para aquele Estado e toda vez que a mercadoria era barrada na divisa do Estado por falta de GNRE, somos orientados a solicitar que os consumidores de lá, recolham o imposto e é uma coisa normal naquele Estado, em que todos sabem que deverão recolher antecipadamente, por lá.
Tive tirando algumas dúvidas com colegas que atuam em Escritórios daquele Estado e me passaram as seguintes orientações:
"Venderão para comercialização? ou matéria-prima para industrialização?
Primeiramente consultar situação da empresa com o fisco... se a adquirente estiver com alguma pendência a mercadoria ficará retida no Posto Fiscal até o pagamento do Imposto e, possivelmente, multa...se estiver é só recolher o imposto e não terá problemas...
se não estiver temos 2 caminhos:
1. se a empresa adquirente tiver regime especial recolherá o diferencial de alíquotas no calendário fiscal;
2. se a empresa NÃO tiver regime, terá que recolher o diferencial de alíquotas no Posto fical (no momento da entrada no Estado)".
"...Gostaria de tirar uma dúvida, se o senhor me permite: Atendemos uma empresa X (Fabrica de calçados) e uma Y (Comércio de Calçados). Ambas querem vender para destinatários do MS. O que precisam para poderem realizar essas vendas e não terem problemas na barreira"?
Desde já, muito obrigado.
Resposta: Quanto ao fornecedor (no caso, a empresa X ou Y) não há impedimento algum, desde que esteja em dia com suas obrigações fiscais.
Gostaria de esclarecer que pode ocorrer a cobrança do ICMS Garantido, que é uma política tributária de antecipação do ICMS do nosso Estado (MS), e consiste no recolhimento do imposto devido sobre as mercadorias tributadas quando da entrada da mercadoria. Se o seu cliente tiver alguma pendência fiscal, o Estado poderá cobrar o ICMS Garantido no posto fiscal, mas se o cliente estiver em dia com as obrigações, tudo ok, ele poderá recolher o imposto no celendário (dia 15). Lembrando que o ICMS Garantido é uma obrigação do adquirente da mercadoria. Mas é recomendável que o cliente esteja a par desta política para não ocorrer imprevistos.
Segundo o Decreto 10.099/2000, o cálculo do ICMS Garantido é da seguinte maneira:
A
base de cálculo do imposto será o total da NF mais o percentual de 30,40 ou 50%, dependendo da mercadoria a que se refere. Sobre a base de cálculo aplica-se a alíquota de 17%, teremos assim o valor do imposto a recolher. Se tiver ICMS Destacado na
Nota fiscal, subtrai-se este valor, conforme segue:
Valor total da NF + 30% = Base de Cálculo
Base de Cálculo x 17% - crédito da NF = ICMS Garantido à Recolher.
Outra Resposta:
Ambas Poderão vender para destinatários de MS normalmente, que não terão problema na Barreira deste Estado, uma vez que aqui existe um ICMS garantido de que compra de fora do Estado que funciona seguinte maneira.
a aliquota para revenda é de 7% (*)
e para consumidor final 17%
(*)O contribuinte do estado de MS paga ICMS garantido de todas as mercadorias adquiridas de fora do Estado com código d e tributo 357, com a alíquota de 15,1% sobre o total da nota fiscal, independente se esta enquadrado no simples ou não.
a responsabilidade de recolhimento é do contribuinte de MS.
o que deve ser observado é se o contribuinte não está com a inscrição cancelada, aqui quem não paga em dia o garantido tem a inscrição cancelada.
para verificar entre no site
https://www.orcon.com.br links úteis secretaria de fazenda estadual e consulte o cadastro de contribuinte.
espero ter atendido o que gostaria de saber
e estmos a dispisição para quaisquer esclarecimento.
sem mais.
Um abraço Thais, espero que estas informações enfim, possam tirar suas dúvidas.