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Frigoríficos-Paraná

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 13:53

Boa tarde.
Tenho a seguinte situação: meu cliente é um frigorífico. Ele compra os animais abatidos do MS e MT.
Eu pesquisei, e no MT o ICMS é pago por estimativa.
Como eu aproprio o crédito pelas entradas?
E com relação ao MS?
Eu estou bem perdida. Trabalhei sempre com ICMS de SC mas mudei agora e não sei nem por onde começar.
E a empresa também está começando agora.
E me falaram que aqui no PR tem um diferencial pela atividade. Por favor me ajudem.
Mto obrigada, Fernanda

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 14:17

Olá Fernanda !

Trabalho em Frigorìfico no Estado de São Paulo, mas o que você deve observar é a Legislação aí de Santa Catarina quanto às entradas destes animais no Frigorífico, independente da Legislação dos outros Estados.

Quando seus fornecedores emitem as notas fiscais, eles fazem de acordo com a Legislação de seus Estados de domicílio, mas aí na sua entrada você deve seguir a Legislação do Estado de domicílio do seu cliente, observando a forma correta de escrituração e tomada do crédito ou não do ICMS destacado, bem como as alíquotas e montante à se creditar.

O diferencial de alíquota é somente para material de consumo e imobilizado, e neste caso, estes animais irão entrar como matéria prima ou mercadoria para revenda, dependendo da destinação que o frigorífico irá fazer com a mercadoria.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 14:32

O frigorífico é no paraná.
Mas enfim, tenho na NF de entrada destacado 12% e redução de BC.
Se não houver vedação, ou outro formula de cálculo, posso apropriar o destacado na NF de entrada, certo?

Me disseram que eu poderia apropriar somente os efetivamente pago, independente do destacado, entende?

Tenho por examplo uma NF de 70.000,00, com BC de 35.000,00 x 12%. ICMS 4200,00.
Mas no nesse caso, eu não poderia apropriar os 4200,00 destacados, entende?
E sim o que foi pago por estim,ativa no MT.
Eu não concordo, mas enfim, por isso estou atrás de respostas concretas.
Obrigada.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 16:22

Olá Fernanda !

Desculpe, eu achei que fosse em Santa Catarina porque está no seu perfil, mas serve para o Paraná também.

Aqui em São Paulo temos esta questão regulamentada pelo RICMS/SP, e só podemos tomar crédito do ICMS recolhido pelo Produtor Rural, apresentando ao Fisco Paulista a guia do ICMS recolhida com a nota do produtor, e nos casos de pessoa jurídica o valor destacado na Nota fiscal, desde que não seja ICMS incentivado.

Normalmente toma-se crédito do valor destacado na Nota Fiscal, neste caso você precisa verificar no RICMS do Paraná se há previsão de se tomar crédito do valor pago por estimativa, bem como a forma que poderia se tomar este crédito.

Em frigoríficos existem estas duas situações, aquisição de animais de produtor Rural (PF) ou de Pessoa Jurídica, cada caso tem um tratamento diferenciado.

Mas te aconselho a pesquisar no RICMS do Paraná para que você possa estar fazendo o procedimento correto.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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