x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.326

Brinde - Produto sujeito a ST

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 10:52

Bom dia!

Preciso enviar para outro estado um brinde, porém esse produto está sujeito a ST e os estados em questão mantém protocolo.
Gostaria de saber, se devo ou não aplicar a ST nesse caso?

Desde já agradeço!

"Whatever you give to life, life gives you back"
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 14:12

Como é do conhecimento de todos, os Estados tem incluído diversas mercadorias na modalidade de substituição tributária (ICMS-ST).O aspecto primordial da ST é antecipar o imposto da operação subsequente (revenda) que o contribuinte irá realizar, agregando no preço do fabricante (fornecedor) uma margem de lucro (MVA ou IVA).Nas operações com BRINDES, ainda que haja a dita "operação subsequente" (distribuição ao cliente), a mesma não constitui uma transação comercial que vise lucro. Assim, entendemos que tais mercadorias, adquiridas para esta finalidade, não deveriam ter incidência de ICMS-ST.Gostaria de saber se isso realmente procede,ja que a legislação tributária de SP em relação a ST não especifica claramente sobre esse tema.

(fonte: http://forum.jus.uol.com.br/148300/)

Tudo de bom pra voce!

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade