Michelly
Em caso de perda total do veículo da empresa
Leia:
http://www.oseguroautomovel.com/o-que-e-uma-perda-total/Leia:
http://www.gandiniseguros.com.br/caso_sinistro.asp Leia:
http://www.gandiniseguros.com.br/caso_sinistro.aspLeia: Boa tarde !!
cfop : 5949
RICMS/SP - DEC. 45490/00
Artigo 7º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75,
ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):
XVI - a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
(fonte:
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=33884)
Na legislação do ICMS tem algo sobre o assunto?
Leia: SOBRE SALVADOS DE SINISTROS: Salvados - coisas que remanesceram de catástrofes. Havendo indenização, os salvados- que não são mercadorias - passam a pertencer às seguradoras que não são comerciantes.(fonte:
http://www.fla.matrix.com.br/machadoadv/seminario/meas04a.htm)