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Diferencial de Alíquota Simples Nacional

Luana Schutze de Freitas

Luana Schutze de Freitas

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 18:21

Uma empresa X optante pelo Simples Nacional revende mercadorias para fora de SP. Uma empresa Y quanto recebe a mercadoria verifica alguma diferenca e devolve os produtos.

A empresa X (do Simples que vai receber a mercadoria de volta) pode abater da base de calculo do ICMS de Diferencial de Aliquota esse valor da devolucao?

João

João

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 21:11

Luana, Entendo que não.
Diferencial de aliquotas é devido somente na aquisição interestadual,
Voce pode deduzir o valor da devolução da empresa y, quando estiver apurando a receita do mês da empresa x, para fins de imposto federal(DAS).

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