Gabriele Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal. Já trabalhei na area contabil a quase 3 anos e agora tirei o CRC e comecei a trabalhar para mim mesmo e ainda tenho muitas dúvidas em relação a area fiscal. Gostaria de saber se uma empresa que presta serviços advocatícios a um órgão público como prefeitura, em um outro municipio, a tomadora de serviços pode reter 11% de INSS sobre a NF? Se pode, onde encontro esta citação no regularmento da previdencia sobre os 11% a pessoa juridica sobre este tipo de serviço? E o ISS, é devido no meu municipio ou no do tomador de serviços?
Gabriele Oliveira