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Nota Fiscal de Serviços

GABRIELE OLIVEIRA

Gabriele Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 01:59

Olá pessoal. Já trabalhei na area contabil a quase 3 anos e agora tirei o CRC e comecei a trabalhar para mim mesmo e ainda tenho muitas dúvidas em relação a area fiscal. Gostaria de saber se uma empresa que presta serviços advocatícios a um órgão público como prefeitura, em um outro municipio, a tomadora de serviços pode reter 11% de INSS sobre a NF? Se pode, onde encontro esta citação no regularmento da previdencia sobre os 11% a pessoa juridica sobre este tipo de serviço? E o ISS, é devido no meu municipio ou no do tomador de serviços?


Gabriele Oliveira

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 09:35

Fonte 1: http://www.recife.pe.gov.br/sefin/orientacao/sfca221.php
Fonte 2: http://www.recife.pe.gov.br/sefin/legislacao/art115126.php
Fonte 3: http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=43711


Se ainda restar dúvidas, entre em contato com a Prefeitura através do e-mail: @Oculto

Um abraço.

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