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Estorno de Débito de ICMS

PATRICIA DE SANTANA CELESTINO

Patricia de Santana Celestino

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 14 anos Domingo | 14 novembro 2010 | 16:08

Prezados,

destaquei ICMS para acoberta a transferencia de mercadoria de uso e consumo da filial de MG para BA.

Sou do ramo industrial, mais estamos trabalhando em pre-operacional e fiz o recolhimento do diferencial de aliquota.

De acordo com o RICMS de MG e possivel estornar o debito de icms nas operacoes de transferencia de material de uso e consumo interestadual?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 09:22

Encontra-se prevista, também, a possibilidade de transferência de crédito para fornecedor mineiro, a título de pagamento pela aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, para emprego na fabricação ou embalagem de produto, ou de bem para ativo permanente, uso ou consumo do estabelecimento, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da operação de aquisição.


Fonte:
www.fazenda.mg.gov.br

Ve se te ajuda esse link ai acima.

Obrigado.

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PATRICIA DE SANTANA CELESTINO

Patricia de Santana Celestino

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 09:40

Adilson,

Li o link, mas não é bem está informação que estou buscando.

Na DAPI, quando vou estornar o debito de icms, que destaquei na NF-e apenas para transito da mercadoria, o programa solicita uma justificativa.

Não realizamos pagamento de icms normal, pois ainda não estamos produzindo.

No RICMS BA, isso é possivel. Mas não tenho conhecimento do RICMS MG é possivel estornar este debito ou mesmo se é necessário destacar o icms para a transferencia de material de uso e consumo entre filiais de outro estado.

Pode me ajudar?

Obrigado pela atenção.

Patricia Celestino

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