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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Edneide Paula

Edneide Paula

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 15:04

Recebi uma notificacao da SEFAZ de SP para uma de nossa unidades em Manaus-AM.

Eles querem os arquivos magnéticos (Sintegra) .

Alguém tem o modelo do Recibo de entrega para o Fisco, conf. Portaria CAT 92/97?

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 18:54

Caro edneide,
o modelo é padrão e é gerado pelo validador sintegra no ato de seu envio.
Portanto, se você for no validador através do protocolo criado pelo mesmo, você consegue emitir o recibo.

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
Edneide Paula

Edneide Paula

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 14:52

Olá Marcelo, obrigada pela resposta.

A Linguagem que o fiscal utilizou na Notificacao é de mil novecentos e bolinha, o fiscal mesmo me falou que o recibo do Sintegra substiui o Relatório de acompanhamento .

O recibo da midia entregue a ele será feito pelo próprio, pois terá um código criptografado de controle da SEFAZ.

Precisamos de tradutor para ler as notificações ultimamente.

Até mais,

Doblas Nunes dos Santos

Doblas Nunes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 08:41

bom dia carissima ana lucia, somente nestes casos a empresa está obrigado a enviar o arquivo sintegra. :
Deverão apresentar o arquivo eletrônico todos os contribuintes do ICMS/SP, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais (Ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais (inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade) , bem como os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tiverem condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador.

Doblas Nunes dos Santos

Doblas Nunes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 08:42

Todos os contribuintes que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais (Ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal que tiver condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador. Os contribuintes substitutos tributários, exportadores/importadores, independentes de serem usuários de PED, também devem apresentar o arquivo Sintegra

Edneide Paula

Edneide Paula

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 08:44

Ana, bom dia.

As Empresas que estão entregando EFD, estão dispensadas de entregar o Sintegra desde 01.01.2010. (Art. 250-A RICMS).

Todos os contribuintes que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de nota fiscal ou escrituração de livros fiscais está obrigado a enviar mensalmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente às operações, o arquivo magnético único e validado.

Trata-se da prestação de informações sobre as operações interestaduais, com ou sem Substituição Tributária aos estados.

Geralmente o estado de SP notificam seus contribuintes a enviar um único arquivo com a totalidade das operações mensalmente.

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