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Nota fiscal para carga fracionada

EDSON JOSE MIOLA

Edson Jose Miola

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 08:17

Olá, o que acontece comigo é o seguinte, meu cliente fez uma venda de 250 peças, mas somente 200 no dia de hoje foram levadas, e o restante (50) ficou de se levar no dia de amanhã. Bom, tem como fazer na mesma nota fiscal (que foi a venda de 250 peças), ou tenho que fazer duas notas separadas de venda, uma de 200 peças e outra de 50 peças ? se sim o que escrevo na nota e qual cfop eu uso ? desde já muito obrigado pela atenção.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 09:00

Edson,

Vou poder te responder apenas à sua primeira questão: o correto é transportar a mercadoria com a quantidade da mesma expressa em nota fiscal, ou seja, se vai transportar 200, faça a nota fiscal de 200, se vai transportar 50, faça a nota fiscal de 50, principalmente se for eletronica.

Em relação as outras dúvidas, necessitaria de mais detalhes a respeito destas peças.

Por favor, reformule a sua pergunta com mais riqueza de detalhes.

Grato.

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