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NF Prestação Serviço de Transporte

Rosângela Dória de Jesus

Rosângela Dória de Jesus

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 18:34

Segundo o decreto 56338/10 sobre isenção de ICMS para operações de transporte para exportação, tenho uma dúvida.
Para emitir a nota de prestação de serviço de transporte rodoviário (operação de mercadoria p/ exportação - transporte p/ alfandegado) qual o CFOP que deve ser utilizado?
O CFOP 7358 pode ser utilizado nas operações de transporte da carga no mesmo estado, só por tratar-se de exportação?
Me passaram esta opção mas CFOP 7.XXX são para quando o destinatário da nota a ser emitida for locado em outro país, correto?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 10:14

Rosangêla,

Se eu entendi, no caso da Alfandega, você estaria enviando esta mercadoria para ser despachada no aduaneiro para fora do pais, portanto, acho que o código CFOP está correto. O correto seria você pedir orientação ao aduaneiro para que lhe informe melhor a respeito, mas não creio que o uso do CFOP 7358 esteja errado, afinal, será apenas um transporte, pelo o que eu entendi. Entendi também que deve existir uma nota fiscal de venda, por isso a sua preocupação ja que o transporte não será feito para fora do pais, e sim apenas até a alfandega.

(fonte: www.grupoatlas.com.br)

Um abraço.

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