Suelen Santos de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Gerenteola boa Tarde !
recebi uma mercadoria com esta redução de base de calculo
Artigo 30 - (PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de produtos de couro do Capítulo 41, de produtos dos Capítulos 42 e 64 e do código 3926.20.00, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112 ). (Redação dada ao "caput" pelo Decreto 50.070 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005; efeitos a partir de 1°-10-2005)
Agora vou revender a mercadoria gostaria de saber se na venda eu tambem utilizo base de calculo reduzida???