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Descobrir impostos valor da nota

José Fernando de Lima

José Fernando de Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 14:59

Sou programador e meu cliente quer que o software calcule os impostos, como por exemplo, a Substituição Tributária de acordo com o valor do produto, sem acrescentar ao mesmo.
Normalmente seria assim, por exemplo:
Produto = 100,00
% ICMS = 18
% IVA = 40
Nota = 100,00 + 7,20 = 107,20

Porém o cliente não quer passar esse acréscimo, ele quer que a nota saia com 100,00

Para isso eu precisaria realizar um calculo no sistema que chegasse a um valor do PRODUTO + ST = 100,00

Se alguem souber alguma forma de chegar nesses valores, agradeço

José Fernando

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 16:18

Tente esta formula

X*(1/(((A*(1+(C/100)))-B)/100+1))= Valor Nota

Onde:
X= Valor Produtos
A= Aliquota ICMS Destino
B= Aliquota ICMS Op. Propria
C= MVA/IVA

Abs

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
José Fernando de Lima

José Fernando de Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 17:46

Martins,

Primeiramente muito obrigado por responder tão prontamente, a fórmula funcionou, porém, apareceu uma situação que não consegui encontrar uma saida.
Meu cliente tem produtos que terão Substituição tributária e IPI, juntos. Eu consigo descobrir o valor do IPI e da Substituição na nota separadamente, mas como eu poderia descobrir os valores de IPI e substituição no valor da nota juntos.
Exemplo:
Nota = 100,00
% IPI = 5,00
% ICMS = 18,00
% IVA = 40,00

Como saber desses 100,00, qual seria o valor somente do produto, o valor do IPI e o valor da susbstituição, teria alguma outra formula para chegar nesses valores.

Testando aqui com esse exemplo, sei que o valor do produto seria 89,12, o IPI 4,46 e a ST 6,42.
Mas cheguei a esses valores testando com varios valores diferentes, queria saber se teria alguma formula ou tecnica pra chegar nesse resultado, ou pelo menos achar o valor do produto sem impostos, assim eu teria a base para calcula-los

Desde ja agradeço

José Fernando

José Fernando de Lima

José Fernando de Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 08:28

Bom dia Francisco,

Não seria isso, deixa eu tentar explicar, o cliente quer que a nota sempre tenha o valor fixo, independente se a venda for pra pessoa fisica, juridica, com ICMS ST, como no exemplo que passei

A nota tem que sair com valor de 100,00. Então eu preciso desses 100,00, encontrar um valor para o produto que somado com os impostos somem esse valor
No exemplo acima, eu sei que para uma nota sair com 100,00 com ICMS de 18%, IVA de 40% e IPI de 5% os valores seriam:

Produto = 89,12
IPI = 4,46
ST = 6,42

Mas cheguei a esse resultado testando varios valores para o produto, o que eu queria saber é se existe alguma técnica ou fórmula para descobrir esses valores sem ser na tentativa e erro.
Se eu conseguisse pelo menos separar do valor total o valor do produto dos valores dos impostos, ja daria certo, pois teria a base de calculo para chegar nos impostos

Espero que tenha sido claro

Agradeço a atenção de todos

José Fernando

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 10:43

Verifica se essa funciona

VALOR TOTAL NF =(X/(1+D/100))*(1/(((A*(1+(C/100)))-(B/(1+D/100)))/100+1))


Onde:
X= Valor Produtos
A= Aliquota ICMS Destino
B= Aliquota ICMS Op. Propria
C= MVA/IVA (usar já ajustada, se for o caso)
D=Aliquota IPI

Abs

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 13:27

josé fernando,
a fórmula que utilizamos com iva sem ajuste, ex. de 40% nas operações internas, ex de vr de 100,00
0,82%(aliquota 18%)
100,00 x 18%=18,00 bc/icms normal
pra achar a bc st
100,00x40%=140,00 bc st
pra achar o icms retido
(140,00x18%=25,20)
icms retido
25,20-18,00=7,20
total da nota: 107,20
entendeu?
obs: seu cliente precisa tomar cuidado, porque numa eventual fiscalização, pode gerar um problemão, porque pra achar o vr. de 100,00, precisa diminuir o custo da mercadoria, e aí o bicho pega!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Fernando de Lima

José Fernando de Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 16:53

Joao Figueiredo,

essa formula serviria se o valor do produto fosse 100,00 e quisesse acrescentar os impostos para chegar ao valor final da nota, porem, como vc mencionou, o cliente quer que a nota fique com 100,00 e seja diminuido o valor de venda do produto que somado com os impostos seja de 100,00
Ja mencionei com o cliente em relação a problemas com o fisco por conta das alterações no valor do produto dependendo da operação de venda.
Se souber uma outra forma que eu possa realizar esse calculo, agradeço

Martins,
Analisei sua formula e percebi que a diferença da formula somente levando em consideração a Substituição Tributária é que vc incluiu um "fator de conversão" do IPI que é dividido com o valor do produto e o valor do ICMS nas operações próprias certo?
Que no caso do exemplo que passei do IPI de 5% esse valor seria de 1,05

Inclusive esse valor é usado para achar o valor do produto no valor total da nota quando só tem IPI que seria a primeira parte da formula (X/(1+D/100)), correto?

Porém, usando sua fórmula, deu um resultado final de 88,14, mas o valor do produto deveria ser 89,12, se tiver mais alguma sugestão agradeço

José Fernando

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 17:47

Conferindo:

VP = 88,14
IPI 5% = 4,41
ICMS PROPRIO (88,14 * 18%)= 15,86
BASE ST ((88,14+4,41)* 1,40) = 129,56
ICMS ST ((129,56 * 18%) - 15,86) = 7,45
TOTAL NF (88,14+4,41+7,46) = 100,00

Lembrando que o IPI entra na Base da ST

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
José Fernando de Lima

José Fernando de Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 11:34

Bom dia Martins,

Realmente partindo do principio que o IPI entra na Base da ST os valores estão corretos.
Agora desculpa minha ignorancia, mas o IPI não entra na base somente nas operações com pessoa fisica e para uso e consumo, e se tratando de ST não seria somente no caso de revenda, ou isso vale apenas para a Base do ICMS nas operações próprias, ou estou completamente errado.
Se puder tirar mais essa duvida, fico grato.
E teria uma base legal disso, pois nem o contador do meu cliente comentou sobre isso, do IPI entrar na base da ST na revenda.
Quais seriam as operações que o IPI entraria na base da ST

Desde já agradeço

José Fernando

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 13:57

boa tarde,

tratando-se de empresa comercial, ou seja, não contribuinte do IPI, este deverá fazer parte do custo do produto, assim como o ICMS ST e outros impostos não recuperáveis e tb das despesas acessórias que vem no corpo da nota como Frete, descontos e outros acréscimos. Caso a empresa seja industrial o IPI é debito e crédito, senod contabilizado nas contas IPi a recuperar e IPi a recolher.

Atenc.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 14:18

josé fernando, boa tarde!
o ipi só pode ser tributado na nf, desde que seja fabricante, ou equiparada a industrial(importador), sendo assim , as empresas que recebem esses produtos para revender o ipi entra no custo da mercadoria e não poderia fazer o crédito do ipi, cfe. o francisco já comentou acima.
e com relação ao seu cliente ele esta procurando "pêlo em ovo"rs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 18:59

boa tarde,

Acredito que seu cliente precisa rever com especialista esse cálculo de custo da mercadoria dele, posi ele pode estar vendendo com preço inferior. Se a empresa dele é comercial ele deverá fazer o seguinte:

(=) valor do produto na nota = 100,00
(-) crédito de icms da nota = 12,00 (12% de 100,00
(+) despesas acces. na nota= 10,00
(+) IPI = 5,00 (5% de 100)
(+) icms ST na nf = 16,98 ((100+10+5)*18%)-12%
(=)subtotal =119,98
(+) margem de lucro (5%) = 6,31 (119,98/0,95)
(=) Preço de venda =126,29

Fiz esse cálculo apenas para demonstrar como são alocados esses impostos não recuperáveis na formação do preço, o que significa que não tenha outros que variam em função do regime tributário da empresa, a saber o pis e o cofins.

Espero ter ajudado.

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 13:15

Boa tarde, desculpe a demora......

José Fernando, desenvolvi há um bom tempo uma planilha para encontrar tal valor, e não lembro mais quais variavel usei na formula.

João, fiz a planilha por solicitação de um cliente, pois seus concorrentes estavam oferecendo os produtos com os preços cheios (já com a ST) e ele queria comparar com os seus preços, depois outros clientes precisaram para comparar preços pois alguns fabricantes vendiam com preços cheios e outros não.

José, ver RICMS

Artigo 41 - Na falta de preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária com retenção antecipada do imposto será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido conforme disposto pela legislação em cada caso

Espero ter ajudado

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 13:34

josé fernando,boa tarde!
no meu entendimento eu acharia interessante voce entrar em contato com a iob ou outra consultoria,e informar ao seu cliente que já tentou todas a variaveis possiveis e impossiveis e não encontrou um denominador comum,porque no fórum cada um dá uma opinião e que não tem uma legislação em relação a esse respeito, ou seja, com a diminuição de valores e impostos pode acarretar futuros problemas em relação ao pis,cofins e demais impostos, e para ter uma garantia seria interessante procurar uma consultoria pra não ter problemas inclusive pra voce.
a area fiscal é baseada em cima da legislação estadual, federal e municipal, e que existe muitas interpretações., e com relação a preço seria extremamente ligado ao setor comercial, pelo menos eu entendo assim
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Fernando de Lima

José Fernando de Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 14:08

Martins, boa tarde

Obrigado pelos esclarecimentos e pela fórmula, perfeito, era exatamente isso que eu estava precisando. É bom saber que aqui existe um excelente espaço e pessoas competentes dispostas a ajudar.

João, Boa tarde
Obrigado pelas dicas e preocupação, tudo que você colocou eu passei ao cliente e ao contador responsável pela empresa dele, portanto, estão cientes da situação e dispostos a arcar com as consequências de um possível problema com o fisco.

Obrigado novamente a voces e a todos que se preocuparam em ajudar.

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