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PIS, COFINS, ICMS - Transportadora

SILVIO DONIZETTI DA SILVA

Silvio Donizetti da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 12:43

Bom dia a todos, gostaria de saber se alguém poderia me ajudar nas dúvidas para uma empresa de TRANSPORTE tributada pelo Lucro Presumido.

PIS e COFINS.
Existe a possibilidade de abater o combustível do PIS e COFINS? Caso positivo, como proceder, qual o amparo legal para isso?


ICMS
Atendemos alguns clientes a nivel nacional com transporte aereo, porem terceirizamos o serviço para uma empresa aerea do mercado e enviamos as cargas dos clientes atraves desta. Nesta situacao, no "Conhecimento Aereo" desta empresa terceirizada, algumas vezes somos expedidor e outras destinatario, no conhecimento aereo existe o ICMS do frete, a debito ou a credito. Quando credor, nossa empresa transportadora podera aproveitar este ICMS ?
Alem do debito e credito, onde mais eu poderia aproveitar o ICMS credor ?

Grato pelo apoio.

Silvio.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 13:52

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