Silvio Donizetti da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBom dia a todos, gostaria de saber se alguém poderia me ajudar nas dúvidas para uma empresa de TRANSPORTE tributada pelo Lucro Presumido.
PIS e COFINS.
Existe a possibilidade de abater o combustível do PIS e COFINS? Caso positivo, como proceder, qual o amparo legal para isso?
ICMS
Atendemos alguns clientes a nivel nacional com transporte aereo, porem terceirizamos o serviço para uma empresa aerea do mercado e enviamos as cargas dos clientes atraves desta. Nesta situacao, no "Conhecimento Aereo" desta empresa terceirizada, algumas vezes somos expedidor e outras destinatario, no conhecimento aereo existe o ICMS do frete, a debito ou a credito. Quando credor, nossa empresa transportadora podera aproveitar este ICMS ?
Alem do debito e credito, onde mais eu poderia aproveitar o ICMS credor ?
Grato pelo apoio.
Silvio.