Fernando Oliveira Alvarez
Bronze DIVISÃO 4 Boa noite,
tenho uma dúvida sobre a saída de bens móveis de uma empresa, se alguém puder me ajudar, fico agradecido.
Na locação desses bens não se emite nota fiscal e sim um recibo, porém, li há pouco em um livro, que se este bem sair da empresa e não voltar, deverá se recolher ICMS.
A empresa alugará equipamento de iluminação e som à uma boate e este equipamento ficará por tempo indeterminado em seu cliente. Há alguma legislação que especifique quanto tempo poderá ficar fora da empresa? Tenho receio que o fisco interprete que o bem, saindo e ficando fora por tempo indeterminado, caracterize o "não retorno" do mesmo e queira tributar. Será, talvez, que se tenha que constar em contrato o tempo que o cliente ficará com o bem ou o contrato tenha que especificar seu tempo de validade e depois de expirado, tenha que ser renovado? Talvez mensalmente, ou algo parecido.
Agradeço a ajuda.