x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 20.835

credito extemporaneo icms

Bella Riente

Bella Riente

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 19:09

Carlos colegas, gostaria da opinião de vocês.

Efetuei a revisão dos livros fiscais de uma empresa que está em fiscalização.
Neste descobri inúmeras irregularidades que certamente serão autuadas pelo fiscal.
Porém descobri também muitos e muitos documentos que não foram lançados nos livros fiscais, a grande maioria insumos que dão direito ao crédito de icms / ipi., estes créditos por cima somam R$ 300.000,00.
Nunca tive essa situação e por isso peço a opinião de quem trabalha na área de recuperação de créditos fiscais.
É do meu conhecimento que estes créditos somente se extingue após cinco anos.
Como aproveitá-los??
Pode ser feito o aproveitamento após o encerramento da fiscalização??

A quem souber e houver interesse poderemos propor um trabalho de recuperação para esta empresa.

Fico no aguardo....

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 22:14

Boa noite,

O contribuinte que possua créditos do ICMS não aproveitados no período de apuração próprio deverá requerer o aproveitamento extemporâneo destes à repartição fiscal de sua circunscrição.

Note-se que a exigência de requerimento ao Fisco é obrigatória somente para crédito extemporâneo superior a R$ 100.000,00.

Nos casos em que o valor do crédito for inferior a R$ 100.000,00, a escrituração a destempo do documento fiscal será comunicada à repartição fiscal da circunscrição do contribuinte até o 5º dia útil do mês seguinte e ficará sujeita à convalidação em ação fiscal subseqüente.

Ressalte-se, ainda, que os procedimentos abordados neste texto não se aplicam ao caso de recolhimento feito espontaneamente a maior do que o valor do imposto devido, conforme apurado no livro Registro de Apuração.

(Resolução SEF nº 6.346/2001 , arts. 1º , 4º e 5º )


.1 Pedido

O pedido para aproveitamento do crédito extemporâneo deverá ser apresentado com: a) identificação completa do requerente e habilitação do signatário para postular em nome da empresa;
b) comprovante do recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais referente ao pedido de aproveitamento de crédito a destempo;
c) cópia dos documentos fiscais relativos à operação ou prestação que gere o direito ao crédito;
d) indicação do período de apuração em que o crédito deveria ter sido aproveitado.

(Resolução SEF nº 6.346/2001 , art. 2º )



Bella Riente

Bella Riente

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 10:35

Cristiane,
Obrigado por responder a mensagem.
A resolucao em qual voce baseou sua resposta tem competencia ao estado do RJ.
Este cliente e de SP.
Sabe alguma coisa a respeito do nosso estado?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 20:45

Boa noite,

Estou com vários créditos de icms de fretes naão aproveitados nos anos de 2007 a 2009 e gostaria de saber se alguém tem a legalidade do aproveitamento de crédito de icms nesses fretes para o caso de MG e qual procedimento para pedir esses créditos.

Fretes de SP p/ MG a pagar no destino. Fretes referentes a mercadorias para revenda.
valor do crédito:R$42.000,00 aproximadamente.

Atenc.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 22:20

Bella, boa noite.


Porém descobri também muitos e muitos documentos que não foram lançados nos livros fiscais, a grande maioria insumos que dão direito ao crédito de icms / ipi., estes créditos por cima somam R$ 300.000,00.


A sua esperança em pleitear o crédito de ICMS não deve ser maior que a preocupação de não terem escriturados as notas fiscais que seriam o objeto de tal crédito.

Imaginemos que esse crédito por voce citado no valor de R$ 300.000,00, com alíquota (por exemplo) de 7%, então teríamos um giro comercial superior a R$ 4.000.000,00.

E nesse mundo tão tecnológico, será fácil a fiscalização detectar tais omissões, o SINTEGRA foi criado prá isso.

E seriam pelo menos três frentes com problema: estoque, financeiro e omissão de entradas.

E é difícil falar de crédito de ICMS onde sequer os documentos fiscais foram lançados.

De toda forma, desejo boa sorte ao seu cliente.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 10:51

Com relação a SP...Vejo que existe um risco fiscal em escriturar documentos fora do período e ainda tomar créditos extemporãneos.

Chamaria fiscalização para dentro da empresa levando em consideração que escriturará 4 anos atrasados de documento fiscal.

RISCO FISCAL:

RISCO DE AUTUAÇÃO FISCAL : a) Falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento ou à aquisição de sua propriedade ou, ainda, ao recebimento de serviço, quando já escrituradas as operações ou prestações do período a que se referirem - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento e; b) falta de registro de documento fiscal em meio magnético quando já registradas as operações ou prestações do período - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento;

Fundamentação: Art. 527, Inc.V do RICMS/SP.


Vcs. concordam?




O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade