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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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parcelamento de icms

Valquiria Luiza dos Santos

Valquiria Luiza dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 15 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 16:21

Boa tarde a todos,


Alguém sabe me dizer atualmente quantos parcelamentos de débitos inscritos e não inscritos na dívida, um contribuinte tem direito.

Já li várias matérias, mas divergem do que tenho....
Por exemplo:
Tenho um parcelamento de débito inscrito na dívida que já estou finalizando o parcelamento (parcelamento feito no Posto Fiscal e pagamos através de carnê).
Tenho mais 3 parcelamentos de débitos não inscritos feitos direto no site do Posto Fiscal (mensalmente imprimo as Gares p/ pagamento).
Minha dúvida é:
Neste cenário atual, tenho direito a mais algum parcelamento?
Acredito que só se o débito for p/ dívida.
Na dívida ativa são permitidos quantos parcelamentos e qual é o número de parcelas de cada parcelamento (12,24,36,60, enfim)?
Se alguém puder me ajudar agradeço muito.


Obrigada

Valquiria Luiza

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 13:52

Na dívida ativa desconheço a existência de limites para parcelamento, pois a mesma é efetuada por CDA mas o próprio sistema do PGE informa a quantidade máxima de parcelas por débito.

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