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Balanço Patrimonial

Eduardo Ciocheti Neves

Eduardo Ciocheti Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 09:26

Bom dia!
Amigos estou com um problema que é o seguinte, foi fechado e registrado o balanço de um cliente em 2009, porém agora em 2010 ele nos informou que havia cancelado uma N.F. e não tinha passado essa informação antes do registro das demonstrações para a contabilidade, como devo proceder agora para cancelar essa N.F?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 10:20

Dê uma lida neste artigo, por favor:

http://exacon.blogspot.com/2008/10/cancelamento-da-nota-fiscal-aps.html

Um abraço.

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Eduardo Ciocheti Neves

Eduardo Ciocheti Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 16:15

Li todo o artigo e agradeço pela ajuda mas ainda tenho dúvidas, acho que me expresei mau, na verdade eu gostaria de saber contabilmente como eu lançaria essa correção, a N.F. já está cancelada, porém eu tenho no meu balanço uma conta de cliente aberta quando na verdade ele não recebeu a mercadoria e nem mesmo irá pagar uma duplicata visto que houve o cancelamento da N.F. e o meu cliente só me notificou depois do registro do balanço, como eu faria para corrigir o balanço? e também tem um caso desta mesma empresa que ela lançou uma nota, não entregou o produto, o cliente também não pagou, mas como ela emiti N.F. eletronica, agora também não pode mais cancelar a N.F., me ajudem por favor.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 08:37

Que tal você tentar fazer um ajuste fiscal de ano anterior:
www.scribd.com

Um abraço.

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Eduardo Ciocheti Neves

Eduardo Ciocheti Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 11:12

Bom dia a todos!
Tenho mais uma dúvida, e gostaria de aproveitar para agradecer a ajuda de todos e parabenizar o forum que tem sido de grande ajuda!
Tenho alguns clientes de pequeno porte que fazem muita confusão, pagam funcionários sem registro pela conta da empresa, pagam contas P.F. pela conta P.J. que ultrapassam o valor estipulado para o Pro-Labore, como os Srs. me aconselhariam a lidar com esta situação, notificar o cliente via carta que o mesmo não pode fazer estas operações já foi feito, agora o que fazer com o lançamento, jogar tudo em uma conta a regularizar mesmo sabendo que o saldo daquela conta nunca será zerado? colocar isto nas notas explicativas? me deem uma luz pois tenho de lançar isso em algum lugar visto que o fato já ocorreu.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 08:49

Eduardo,

Avisa ele que com estes procedimentos ele está ferindo o Princípio da Entidade. Dê uma lida:

IV.1 - Princípio da Entidade
Este princípio reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma sua autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição.
A justificação de que o Patrimônio é o objeto de estudo da contabilidade encontra-se fundada, portanto, neste princípio, onde é determinado que o patrimônio da entidade não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários.
A contabilidade, portanto, deve se limitar aos atos e fatos ocorridos no patrimônio da entidade, de forma autônoma ao patrimônio dos seus sócios. O estudo do patrimônio da entidade deve se limitar ao patrimônio dela, pouco importando os eventos ocorridos no patrimônio de seus sócios.
Cabe destacar que a entidade poderá ser desde uma pessoa física, ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo conjuntos de pessoas, tais como:
- famílias;
- empresas;
- governos, nas diferentes esferas do poder;
- sociedades beneficentes, religiosa, culturais, esportivas, de lazer, técnicas;
- sociedades cooperativas;
- fundos de investimento e outras modalidades afins.
A inobservância deste princípio pode acarretar na confusão do patrimônio da entidade com o dos seus sócios, o que poderá acarretar na desconsideração da personalidade jurídica. Caso isso ocorra, o judiciário pode decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica (Art. 50 do CC/2002).
Haverá uma flexibilização da limitação da responsabilidade dos sócios. As dívidas da sociedade poderão atingir inclusive o patrimônio dos sócios, haja vista que não será possível distingui-los.
Isso é comum, por exemplo, quando o sócio utiliza sua conta bancária pessoal para movimentar também as contas da pessoa jurídica.
(Fonte: www.vanguardacontabilidade.com.br)

Ou seja, se houver algum problema judicial o procedimento contábil da empresa vai pesar e muito.
Sugiro a você que confeccione um Termo de Responsabilidade relatando que a empresa não deseja fazer a contabilidade por tempo indeterminado, ou seja, você estará isentando o Escritório de qualquer problema futuro. Tenha uma conversa definitiva e exponha o problema. Não fique quebrando a cabeça para tentar dar o chamado "jeitinho brasileiro" em resolver as coisas. Uma hora a casa cai e o Contador cai junto. Digo mais, é melhor perder um cliente do que a carreira toda.
Se não tiver bom assim para ele, manda procurar outro escritório.

Um abraço.

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