Eduardo,
Avisa ele que com estes procedimentos ele está ferindo o Princípio da Entidade. Dê uma lida:
IV.1 - Princípio da Entidade
Este princípio reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma sua autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição.
A justificação de que o Patrimônio é o objeto de estudo da contabilidade encontra-se fundada, portanto, neste princípio, onde é determinado que o patrimônio da entidade não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários.
A contabilidade, portanto, deve se limitar aos atos e fatos ocorridos no patrimônio da entidade, de forma autônoma ao patrimônio dos seus sócios. O estudo do patrimônio da entidade deve se limitar ao patrimônio dela, pouco importando os eventos ocorridos no patrimônio de seus sócios.
Cabe destacar que a entidade poderá ser desde uma pessoa física, ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo conjuntos de pessoas, tais como:
- famílias;
- empresas;
- governos, nas diferentes esferas do poder;
- sociedades beneficentes, religiosa, culturais, esportivas, de lazer, técnicas;
- sociedades cooperativas;
- fundos de investimento e outras modalidades afins.
A inobservância deste princípio pode acarretar na confusão do patrimônio da entidade com o dos seus sócios, o que poderá acarretar na desconsideração da personalidade jurídica. Caso isso ocorra, o judiciário pode decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica (Art. 50 do CC/2002).
Haverá uma flexibilização da limitação da responsabilidade dos sócios. As dívidas da sociedade poderão atingir inclusive o patrimônio dos sócios, haja vista que não será possível distingui-los.
Isso é comum, por exemplo, quando o sócio utiliza sua conta bancária pessoal para movimentar também as contas da pessoa jurídica.
(Fonte: www.vanguardacontabilidade.com.br)
Ou seja, se houver algum problema judicial o procedimento contábil da empresa vai pesar e muito.
Sugiro a você que confeccione um Termo de Responsabilidade relatando que a empresa não deseja fazer a contabilidade por tempo indeterminado, ou seja, você estará isentando o Escritório de qualquer problema futuro. Tenha uma conversa definitiva e exponha o problema. Não fique quebrando a cabeça para tentar dar o chamado "jeitinho brasileiro" em resolver as coisas. Uma hora a casa cai e o Contador cai junto. Digo mais, é melhor perder um cliente do que a carreira toda.
Se não tiver bom assim para ele, manda procurar outro escritório.
Um abraço.