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NF-e MEI p/ prefeituras

Rodrigo Bones

Rodrigo Bones

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 16:43

Gente!
As prefeituras comunicaram meu cliente que é MEI que a partir de Dezembro só vão aceitar notas de venda que sejam eletrônicas.

Pergunto: ele que não tem Inscrição Estadual, já que o Rio Grande do Sul não inscreve os MEI´s, conseguirá emitir NF-e?? (Acredito que não)

E mais, a dispensa de emitir NF-e não engloba também as vendas para órgãos públicos???

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 10:34

O MEI está dispensado de emissão de NF-e em qualquer situação.

O Protocolo ICMS 43/2009 acrescentou o inciso VI ao § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, com a seguinte redação:

"VI - o disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.".

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Rodrigo Bones

Rodrigo Bones

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 09:47

Dia 26/11 a Famurs enviou orientação às Prefeituras onde consta "...toda e qualquer compra deverá vir acompanhada deste modelo de nota(NF-e), inclusive quanto às Micro e Pequenas Empresas e MEI."

A orientação também informa que o Estado fornecerá a opção de fazer NF-e on-line sem a utilização de Certificado Digital.
Mas acredito que pro MEI isso não será possível.

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