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NF para envio de PROTOTIPO; destaque do IPI?

SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 12:17

Ana,

Na operação de remessa para teste o estabelecimento industrial poderá aplicar a suspensão do IPI, prevista pelo art. 43 , VI, do Decreto nº 7.212/2010 .

Há entendimento do Fisco o teste é uma etapa de industrialização, e dessa forma a NF de remessa será emitida com natureza de operação "Remessa para industrialização", com o CFOP 5.901/6.901 e sem o destaque do IPI.

No campo "Informações Complementares" do documento deve ser mencionado o fundamento legal "IPI suspenso - art. 43 , VI, do Decreto nº 7.212/2010 ".

Atentar que a suspensão está condicionada, no entanto, ao retorno do produto ao estabelecimento remetente.

Caso a natureza do teste implique consumo ou destruição do produto e que, em decorrência disso, não ocorra o seu retorno, a nota fiscal de remessa deverá ser feita com o destaque do IPI.

Na saída da mercadoria do estabelecimento ocorre o fato gerador do imposto, independentemente da natureza jurídica ou econômica da operação.

Sergio Kawati

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