
Raphael da Rocha Leão
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente TributárioPrezados,
Gostaria de saber com proceder nesse caso.
Um Fornecedor me encaminhou uma NF. Com o valor a mais do combinado, por tanto, acreditaria que fosse possível emitir uma carta de correção para corrigir o valor total da NF., mas, dia 04/04/2007 saiu uma preliminar dizendo que para certos casos a carta de correção não seria mais utilizada, com nesse caso do valor total da NF.
A Pergunta é:
- Como o meu fornecedor pode proceder?
Grato.