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CARTA DE CORREÇÃO

Raphael da Rocha Leão

Raphael da Rocha Leão

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 18 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 11:20

Prezados,

Gostaria de saber com proceder nesse caso.

Um Fornecedor me encaminhou uma NF. Com o valor a mais do combinado, por tanto, acreditaria que fosse possível emitir uma carta de correção para corrigir o valor total da NF., mas, dia 04/04/2007 saiu uma preliminar dizendo que para certos casos a carta de correção não seria mais utilizada, com nesse caso do valor total da NF.

A Pergunta é:

- Como o meu fornecedor pode proceder?

Grato.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 12:47

Olá Raphael,

O ideal é que seu fornecedor cancele esta nota fiscal e emita uma nova nota com as informações corretas.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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