
Gilmar Perez Lahoz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, minha duvida e a seguinte, a empresa foi constituida em junho/2.009, e esteve desde entao inativa, sem movimento nenhum, minha duvida: deveria ter sido entregue Gias sem movimento? Obrigado
respostas 2
acessos 751
Gilmar Perez Lahoz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, minha duvida e a seguinte, a empresa foi constituida em junho/2.009, e esteve desde entao inativa, sem movimento nenhum, minha duvida: deveria ter sido entregue Gias sem movimento? Obrigado
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
Marcos Rezende 2 meses atrás
Cleri,
nosso contador Roberto Sidney, responde à sua pergunta:
As obrigações acessórias são muitas e variam dentro das especivicidades de cada ramo de atuação. Falando especificamente da RAIS, o estabelecimento com CNPJ ativo deve declarar a chamada RAIS Negativa anualmente, cabendo multa e juros em casos de omissão ou atraso na entrega, embora jamais tenha visto cobrança por entrega em atraso da mesma. Tratando da GIA, ela deve ser declarada mensalmente sem movimento a menos que tenha sido informado a inatividade para inspetoria. No entanto, como a legislação que reza essa obrigação é de foro estadual, seria interessante confirmar se no estado de Rondônia há alguma outra exigência.
Fonte: www.insistimento.com.br
Um abraço Gilmar.
Gilmar Perez Lahoz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Adilson, ajudou bastante
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade