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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 09:02

Bom dia, minha duvida e a seguinte, a empresa foi constituida em junho/2.009, e esteve desde entao inativa, sem movimento nenhum, minha duvida: deveria ter sido entregue Gias sem movimento? Obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 09:26



Marcos Rezende 2 meses atrás
Cleri,

nosso contador Roberto Sidney, responde à sua pergunta:

As obrigações acessórias são muitas e variam dentro das especivicidades de cada ramo de atuação. Falando especificamente da RAIS, o estabelecimento com CNPJ ativo deve declarar a chamada RAIS Negativa anualmente, cabendo multa e juros em casos de omissão ou atraso na entrega, embora jamais tenha visto cobrança por entrega em atraso da mesma. Tratando da GIA, ela deve ser declarada mensalmente sem movimento a menos que tenha sido informado a inatividade para inspetoria. No entanto, como a legislação que reza essa obrigação é de foro estadual, seria interessante confirmar se no estado de Rondônia há alguma outra exigência.

Fonte: www.insistimento.com.br

Um abraço Gilmar.

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