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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração de registros de entrada

Suelen Santos de Souza

Suelen Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 11:33

Ola sou uma empresa comercial e estou com duvida sobre como deve aparecer o IPI no meu registros de entrada. Quando eu compro o IPI que vem destacado na nota de entrada no meu livro fiscal deve vir ou não destacado em qual campo, outras ou Isento? lembrando que eu não me credito pois sou comercio.

att

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 13:27

Sua empresa é do Simples?

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SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 13:34

Suelen,

Complementando seu questionamento, a escrituração deve ser lançada no campo Outras, uma vez que houve tributação normal. A condição de isenção seria se na sua aquisição, a mesma fosse isenta do IPI, o que não ocorreu.

Sergio

Suelen Santos de Souza

Suelen Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 13:50

Então a minha entrada no livro fica com base de calculo de IPI coluna de outras o valor do IPI e no campos de observações . Correto ?

ou soment eno campo de Observação ? pelo fato de eu ser comercio

SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 11:26

O lançamento da BC no campo Outras faz-se necessário, e no meu entendimento, o valor do IPI, uma vez que não há o aproveitamento de crédito, fica a critério no campo de obs.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 09:21

Boa tarde
Gostaria que alguem me ajudasse, estou com uma duvida em relação aos lançamentos de notas fiscais na escrita fiscal!
Tenho uma empresa do simples e uma RPA - ind. de rotulos e embalagens. Nas minhas notas de venda do simples não vem destacado o IPI, lanço então em outras ou en isentas e não tributadas?e o ICMS que tbem não é destacado, lanço em outras?

obs(no dados adicionais das notas de saida da emp. do simples está escrito não gera direito a IPI, permite aproveitamento credito de ICMS corresp. a 3,10% art. 23 da lc 123)- tenho que lançar isso tbem?

E da RPA qndo vendo e vou lançar cfop 5101 - 6101, qndo não vem destacado o IPI, lanço em outras? e de entrada é mesma coisa?

obrigada

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