http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_f.shtmhttp://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_4_2.shtm(Artigo 1° - A
base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-
ST.)
-se tiver S.T. qual a alíquota ?.
Veja algumas tabelas IVA-ST:
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_simplesnacional.shtm-qual o procedimento para recolher a S.T. ?. (é DAE ?).
DAE deverá ser emitido se quem for recolher o imposto for a pessoa lá do Ceará. Você pode gerar uma GNRE:
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=26612http://www.fazenda.sp.gov.br/download/gare1.shtm(Lembrando que, a data de vencimento é igual a data de emissão da
nota fiscal.)
-a substituição tributária tem que estar destacada na nota ?.
http://www.portaltributario.com.br/noticias/substituicao_tributaria.htmwww.slideshare.netObs: Quais os estados que tem "convenios" com a substituição tributária ?. Existe algum site informando os estados participantes ?.
Veja:
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_simplesnacional.shtme também:
info.fazenda.sp.gov.br(ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS)
Um abraço.