
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde. Senhores, estou em busca da informação referente a retificação da EFD para o estado do Mato Grosso, estive pesquisando e não consegui encontrar nada exceto isso:
"Até o prazo normal de entrega, o contribuinte poderá retificar sua EFD, sem solicitar qualquer autorização da SEFAZ. Entretanto, findo o prazo, o estabelecimento deverá verificar qual o procedimento adotado na legislação estadual para que seja autorizada a transmissão do arquivo para substituição do original, conforme consta no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, cláusula décima terceira. Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: "remessa do arquivo substituto". Em nenhum caso, será permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial."
Porém na parte estadual não encontrei nada... Alguém tem a resposta ?
Obrigado desde já.
Atte.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.