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Retificação da EFD SEFAZ/MT

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 17:35

Boa tarde. Senhores, estou em busca da informação referente a retificação da EFD para o estado do Mato Grosso, estive pesquisando e não consegui encontrar nada exceto isso:

"Até o prazo normal de entrega, o contribuinte poderá retificar sua EFD, sem solicitar qualquer autorização da SEFAZ. Entretanto, findo o prazo, o estabelecimento deverá verificar qual o procedimento adotado na legislação estadual para que seja autorizada a transmissão do arquivo para substituição do original, conforme consta no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, cláusula décima terceira. Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: "remessa do arquivo substituto". Em nenhum caso, será permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial."

Porém na parte estadual não encontrei nada... Alguém tem a resposta ?
Obrigado desde já.

Atte.

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Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 09:54

Cláusula décima terceira O contribuinte poderá retificar a EFD:

I - até o prazo de que trata a cláusula décima segunda, independentemente de autorização da administração tributária;

II - após o prazo referido no inciso I, conforme dispuser a legislação da unidade federada de localização do estabelecimento.

§ 1º A retificação de que trata esta cláusula será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.

§ 2º A geração e envio do arquivo digital para retificação da EFD deverá observar o disposto nas cláusulas oitava a décima primeira deste ajuste, com indicação da finalidade do arquivo.

§ 3º Não será permitido o envio de arquivo digital complementar.


Fonte: OcultoOculto/17e1734720aOculto00463b03?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">app1.sefaz.mt.gov.br

Vê se é isso.

Um abraço.

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Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 11:17

Bom dia Adilson, obrigado pela disposição.

Não seria isso, essa informação só fala dos prazos e me informa que devo pedir autorização para a SEF no caso de retificação posterior ao prazo referido do Inciso I, que seria:

Cláusula décima segunda O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração.

Logo:

II - após o prazo referido no inciso I, conforme dispuser a legislação da unidade federada de localização do estabelecimento.

E meu problema é saber essa legislação, como proceder para retificar APÓS o prazo.

Atte.

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