Robson de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos, tenho um dúvida: A empresa que trabalho é uma empresa de transportes, quando um CTRC é emitido errôneamente dentro do mês e conseguimos verificar o erro antes do cliente assinar canhoto, automáticamente cancelamos o CTRC. Quando o CTRC é emitido e verifica-se o erro depois da apuração de ICMS ou depois que o cliente assina o canhoto fazemos uma nota fiscal de anulação, ou seja, damos entrada em uma nota fiscal nossa mesmo com o valor e os dados do CTRC. Quero saber se isso é correto e se pode ser feito também com nota fiscal eletrônica, já estamos obrigados a partir de 01 de dezembro a emitir NF-e.