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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CPOM - Cidade de SP

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 17:58

Prezados,
Boa Tarde.





Uma empresa Simples Nacional estabelecidade em Jundiaí presta serviços de engenharia para uma empresa na cidade de SP. Não somos cadastrados no CPOM, minha dúvida é a seguinte.
- O tomador deverá reter 5% a mesma será de acordo com a tabela do Simples Nacional (que no caso está em 2%)?
- Na hora da apuração, eu poderei segregar as receitas, informando o que foi retida e não?

Tatiana Alves Iogi

Tatiana Alves Iogi

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 22:44

Leonardo,

Se o serviço que você presta não está obrigatório ser retido pela Lei 116/2003 e a retenção que São Paulo está fazendo é pelo fato de você ser de outro municipio, você não pode segregar essa receita na apuração do Simples Nacional, você deve fazer o cadastro na prefeitura de São Paulo como prestador de outro municipio e ai não sofrerá mais essa retenção. O cadastro é simples só que tem que enviar a documentação completa. A retenção será pela aliquota do serviço em SP no caso 5%.
A dispensa da retenção é somente após o deferimento do cadastro.

Espero ter ajudado.

Tatiana Alves Iogi
"Iogi Consultoria Contabil e Empresarial"
https://www.iogiconsultoriacontábil.com.br
(11)3794-1115

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