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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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decisao normativa cat 06/2010SP

nilton jose ferreira

Nilton Jose Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 22:20

O Estado de São Paulo publicou a Decisão Normativa 06/2010 e 08/2010 sobre a aplicabilidade da redução de Base de calculo e aliquota de 12%. Quando ele diz em seu item III que isto tem efeito a partir desta data entende-se que se a empresa utilizou base de calculo reduzida e aliquota 12% nas operações que não eram para industrialização o que ocorreu antes desta data estaria ""correto """ e o fisco não pode autuar ou ele pode?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 08:41

Nilton,

Quando se é usado a expressão

que isto tem efeito a partir desta data
significa claramente que, aquela decisão recairá apenas sobre posições destacadas a partir daquela data. Se você tiver como provar a situação de datas em que ocorreram os fatos, a resposta é sim, ou seja, não poderá ser autuado. A SEFAZ só pode tomar uma decisão, retroagindo um fato se, por ventura, você praticou em uma época algum tipo de ato indevido e, que fora constatado pela SEFAZ, onde houve um argumento cabível e assim, foi estornado alguma possibilidade de penalidade por parte do Fisco. Ai, vamos supor que o fato voltou a acontecer numa uma outra competência. Então foi usado o mesmo argumento para reparar o erro, porém o chefe do Posto Fiscal, através de um amparo da Lei, resolve que a empresa deve sim ao Fisco. O que pode resultar, neste caso, é uma retroatividade na Lei, ou seja, ele pode rever a antiga decisão tomada e aplicar a autuação sem o menor problema.

Não me pergunte o porque, só sei é assim.

Um abraço.

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