Nilton,
Quando se é usado a expressão
que isto tem efeito a partir desta data
significa claramente que, aquela decisão recairá apenas sobre posições destacadas a partir daquela data. Se você tiver como provar a situação de datas em que ocorreram os fatos, a resposta é sim, ou seja, não poderá ser autuado. A SEFAZ só pode tomar uma decisão, retroagindo um fato se, por ventura, você praticou em uma época algum tipo de ato indevido e, que fora constatado pela SEFAZ, onde houve um argumento cabível e assim, foi estornado alguma possibilidade de penalidade por parte do Fisco. Ai, vamos supor que o fato voltou a acontecer numa uma outra competência. Então foi usado o mesmo argumento para reparar o erro, porém o chefe do Posto Fiscal, através de um amparo da Lei, resolve que a empresa deve sim ao Fisco. O que pode resultar, neste caso, é uma retroatividade na Lei, ou seja, ele pode rever a antiga decisão tomada e aplicar a autuação sem o menor problema.
Não me pergunte o porque, só sei é assim.
Um abraço.